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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7119 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7119 / 2017
Data Autuação 05/10/2017
Objeto Of. C.CCM 3166/2017 - TC-37038/02611 - Julgou irregular o termo de aditamento ao contrato celebrado entre a Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima"-FURP e a Central Nacional UNIMED-Cooperativa Central.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 37038/026/11
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 12/09/2019 Anexado aos autos Ofício C.CCM nº 2148/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópia de Decisões da 1ª Câmara e do Tribunal Pleno que, em sessões de 12/02/2019 e 19/06/2019, respectivamente, julgaram irregular o 3º Termo Aditivo ao contrato, celebrado em 19/09/2014.

Tramitação

Data Descrição
05/10/2017 Publicado no Diário da Assembleia, página 12.
05/10/2017 Autuado e Protocolado.
05/10/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
05/10/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
19/10/2017 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
28/03/2018 Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, propõe remessa de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos , pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
08/05/2018 Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
23/05/2018 Concedida vista ao Deputado Edmir Chedid
24/05/2018 Devolvido da vista
13/06/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Vaz de Lima, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, propõe remessa de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos
19/06/2018 Publicado Parecer nº 819, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do Relator Deputado Vaz de Lima, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 11)
22/06/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050334/18, Ofício SGP nº 871/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 819/2018.
22/06/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 872/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 819/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
25/06/2018 Arquive-se
29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015
29/10/2018 Arquivo - Arquivado
12/09/2019 Anexado aos autos Ofício C.CCM nº 2148/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópia de Decisões da 1ª Câmara e do Tribunal Pleno que, em sessões de 12/02/2019 e 19/06/2019, respectivamente, julgaram irregular o 3º Termo Aditivo ao contrato, celebrado em 19/09/2014.

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
819 / 2018 propondo arquivamento dos autos que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, propõe remessa de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 872 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 871 Procurador-Geral de Justiça do Estado  
[total:2 ocorrência(s)]
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