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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7572 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7572 / 2017
Data Autuação 24/10/2017
Objeto Of. GCRMC 1395/2017 - TC-001055/004/09 - julgou irregulares o pregão presencial e o contrato celebrados entre a Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília-FAMAR e a empresa Verocheque Refeições Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 1055/004/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.014

Tramitação

Data Descrição
24/10/2017 Publicado Ofício GCRMC 1395/2017 - TC-001055/004/09 - Julgou irregulares o pregão presencial e o contrato celebrados entre a Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília-FAMAR e a empresa Verocheque Refeições Ltda. (D.A. pág. 12)
24/10/2017 Autuado e Protocolado
24/10/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
25/10/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
01/11/2017 Distribuído ao Deputado Edmir Chedid
27/12/2017 Recebido com voto do relator Edmir Chedid que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
08/05/2018 Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
23/05/2018 Concedida vista ao Deputado Edmir Chedid
24/05/2018 Devolvido da vista
13/06/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Edmir Chedid, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
19/06/2018 Publicado Parecer nº 820, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do Relator Deputado Edmir Chedid, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 11)
22/06/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 870/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 820/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
22/06/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050331/18, Ofício SGP nº 869/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 820/2018.
25/06/2018 Arquive-se
29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.014
29/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
820 / 2018 propondo arquivamento dos autos que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Edmir Chedid Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 24/10/2017 Ofício Tribunal de Contas Ofício GCRMC nº 1395/2017 ACÓRDÃO TC-001055/004/09 - Recurso Ordinário  
2 Ofício 870 Procurador-Geral do Estado  
3 Ofício 869 Procurador-Geral de Justiça do Estado  
[total:3 ocorrência(s)]
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