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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7846 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7846 / 2017
Data Autuação 08/11/2017
Objeto Of. CGC.ARC 1239/2017 - TC-034395/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ e a empresa Trends Engenharia e Tecnologia Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 34395/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.014

Tramitação

Data Descrição
08/11/2017 Publicado no Diário da Assembleia, página 11.
08/11/2017 Autuado e Protocolado.
08/11/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
09/11/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
22/11/2017 Distribuído ao Deputado Edmir Chedid
27/12/2017 Recebido com voto do relator Edmir Chedid que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
08/05/2018 Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
23/05/2018 Concedida vista conjunta ao Deputado Ed Thomas e ao Deputado Edmir Chedid
13/06/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Edmir Chedid, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
16/06/2018 Publicado Parecer nº 796, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do Relator Deputado Edmir Chedid, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 08)
22/06/2018 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050329/18, Ofício SGP nº 867/2018, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 796/2018.
22/06/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 868/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 796/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
25/06/2018 Arquive-se
29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.014
29/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
796 / 2018 que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Edmir Chedid Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 868 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 867 Procurador-Geral de Justiça do Estado  
[total:2 ocorrência(s)]
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