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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1758 / 2018

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1758 / 2018
Data Autuação 19/04/2018
Objeto Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2017 em atendimento ao artigo 3° da Lei nº 4585/1985, pela Companhia Energética de São Paulo - CESP
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CESP-Companhia Energética de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 22/10/2024 Recebido do relator, Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo o arquivamento dos autos, após o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da CESP, relativas ao exercício de 2017, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências.

Tramitação

Data Descrição
19/04/2018 Autuado e protocolado o Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2017 em atendimento ao artigo 3° da Lei nº 4585/1985, pela Companhia Energética de São Paulo - CESP.
19/04/2018 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
19/04/2018 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
23/05/2018 Distribuído ao Deputado José Américo
27/02/2019 Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 1758, de 2018, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da CESP, relativas ao exercício de 2017, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências.
04/08/2020 Distribuído ao Deputado Roque Barbiere
08/02/2021 Devolvido sem voto
09/06/2021 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
17/06/2021 Recebido do relator, Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1758, de 2018, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao TCE-SP, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da CESP, relativas ao exercício de 2017, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências.
31/08/2023 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
04/10/2023 Devolvido sem voto
18/09/2024 Redistribuído ao Deputado Barros Munhoz
22/10/2024 Recebido do relator, Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo o arquivamento dos autos, após o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da CESP, relativas ao exercício de 2017, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências.

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 1758, de 2018, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da CESP, relativas ao exercício de 2017, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências. José Américo  
Voto do relator propondo o arquivamento dos autos, após o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da CESP, relativas ao exercício de 2017, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências. Barros Munhoz  
Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1758, de 2018, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao TCE-SP, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da CESP, relativas ao exercício de 2017, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências. Edson Giriboni  
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