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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2904 / 2018

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 2904 / 2018
Data Autuação 08/06/2018
Objeto Of. C.C.SEB 461/2018 - TC-001686/006/13 - Julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e o termo aditivo celebrados entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HC-FMRP e a empresa Lavanderia Lav Service Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 2904
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 05/04/2024 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.047

Tramitação

Data Descrição
08/06/2018 Publicado, no Diário da Assembleia, o Ofício C.C.SEB 461/2018 - TC-001686/006/13 que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e o termo aditivo celebrados entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HC-FMRP e a empresa Lavanderia Lav Service Ltda. , (D.A, pág. 05)
11/06/2018 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
11/06/2018 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
11/10/2018 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
22/10/2018 Recebido do relator, Deputado Carlão Pignatari, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, no sentido de tomarem as medidas cíveis e criminais cabíveis, com posterior arquivamento dos autos
12/12/2018 Concedida vista conjunta ao Deputado Enio Tatto e ao Deputado Gilmar Gimenes
13/02/2020 Distribuído a Deputada Carla Morando
28/02/2020 Devolvido sem voto
01/09/2021 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
19/05/2022 Devolvido sem voto
29/06/2022 Distribuído ao Deputado Caio França
22/03/2023 Devolvido sem voto
15/08/2023 Distribuído ao Deputado Enio Tatto
31/10/2023 Recebido do Relator, Deputado Enio Tatto, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto Concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos .
05/03/2024 Aprovado como parecer o voto do Deputado Enio Tatto, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
07/03/2024 Publicado o Parecer nº 355, de 2024, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., pág. 14)
11/03/2024 Encaminhados os Ofícios SGP n.s 507 e 508/2024, dirigidos, respectivamente, ao Sr. Procurador-Geral de Justiça em exercício e à Sra. Procuradora Geral do Estado, informando as conclusões do Parecer n. 355, de 2024, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
11/03/2024 Arquive-se
05/04/2024 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.047
05/04/2024 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
355 / 2024 Concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Enio Tatto Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, no sentido de tomarem as medidas cíveis e criminais cabíveis, com posterior arquivamento dos autos Carlão Pignatari  
1 11/03/2024 Ofício 508 Ofício à Sra. Procuradora Geral do Estado.  
2 11/03/2024 Ofício 507 Ofício ao Sr. Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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