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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3257 / 2019

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 3257 / 2019
Data Autuação 09/05/2019
Objeto Representação de autoria da Deputada Janaína Paschoal contra a Deputada Professora Bebel, por quebra de decoro parlamentar.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 05/09/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.001

Tramitação

Data Descrição
09/05/2019 Autuado e protocolado a Representação de autoria da Deputada Janaína Paschoal contra a Deputada Professora Bebel, por quebra de decoro parlamentar.
09/05/2019 Distribuído: CEDP - Conselho Ética e Decoro Parlamentar.
09/05/2019 Entrada na Conselho Ética e Decoro Parlamentar
13/05/2019 Entrega de cópias da representação aos membros efetivos Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e ao Senhor Corregedor Parlamentar. Cientificação da representada
14/05/2019 Entrega de cópias da representação aos membros substitutos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
14/05/2019 Juntada de matéria jornalística, a pedido da autora da representação, com a finalidade de subsidiar sua demanda
15/05/2019 Juntada a cópia do ofício CEDP nº. 016/2019, que cientificou a representada do prazo para a apresentação da sua manifestação prévia, bem como do teor da matéria jornalistica juntada a pedido da autora da representação.
15/05/2019 Aprovado na reunião de 15/05/2019, como instrução normativa, o roteiro de trabalho do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para decidir sobre a admissibilidade dos procedimentos a ele submetidos.
20/05/2019 Juntada da defesa prévia apresentada pela representada
23/05/2019 Juntada da cópia do recibo de entrega da Remessa CEDP nº. 01/2019, que comprova a entrega da cópia da defesa prévia oferecida pela representada aos membros efetivos do Conselho e ao Corregedor Parlamentar.
24/05/2019 Juntada da cópia do recibo de entrega da Remessa CEDP nº. 01/2019, que comprova a entrega da cópia da defesa prévia oferecida pelo representado aos membros substitutos do Conselho e ao presidente da ALESP.
29/05/2019 O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em juízo de admissibilidade, decidiu pelo recebimento da representação.
31/05/2019 Juntada cópia do ofício CEDP nº. 023/2019, de cientificação do recebimento da representação pelo Conselho e do prazo de 05 sessões legislativas ordinárias para a apresentação da defesa de mérito. O original foi recebido pelo gabinete da representada em 31/05/2019.
05/06/2019 Juntadas cópias dos seguintes expedientes: ofício CEDP nº. 30/2019, de cientificação da autora; ofício CEDP nº 26/2019, de informação aos membros do Conselho sobre o andamento dos processo que tramitam no Conselho; e dos recibos que comprovam a entrega do ofício CEDP nº. 29/2019 nos gabinetes dos membros do Conselho, do Corregedor Parlamentar e do Presidente da ALESP.
05/06/2019 Juntada a defesa de mérito apresentada pela representada
07/06/2019 Distribuído ao Deputado Wellington Moura
10/06/2019 Devolvido sem voto
10/06/2019 Distribuído ao Deputado Alex de Madureira
24/06/2019 Recebido com voto do relator Alex de Madureira pela improcedência da representação e pelo consequente arquivamento do processo , pela Conselho Ética e Decoro Parlamentar
28/08/2019 Aprovado como parecer o voto do Deputado Alex de Madureira, pela improcedência da representação e pelo consequente arquivamento do processo
30/08/2019 Publicado o Parecer nº 967, de 2019, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pela improcedência da representação e pelo consequente arquivamento do processo. (D.A., pág. 11)
05/09/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.001
05/09/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
967 / 2019 contrário pela improcedência da representação e pelo consequente arquivamento do processo Alex Madureira Conselho de Ética e Decoro Parlamentar  
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