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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3454 / 2019

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 3454 / 2019
Data Autuação 15/05/2019
Objeto Solicita informações em relação à barragem de rejeitos radioativos localizada em Poços de Caldas/MG, que podem causar contaminação na Bacia do Rio Pardo.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Câmara Municipal de São José do Rio Pardo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 19/05/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.028

Tramitação

Data Descrição
16/05/2019 Autuado e protocolado
16/05/2019 Distribuído: CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
17/05/2019 Entrada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
29/05/2019 Distribuído ao Deputado Luiz Fernando T. Ferreira
13/11/2019 Devolvido do Relator Deputado Luiz Fernando T. Ferreira, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com cota Propondo os seguintes encaminhamentos, além de outros a serem sugeridos pelos integrantes da Comissão: I - Expedição de Ofício ao Sr. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD do Estado de Minas Gerais, o qual não respondeu ao reclamo remetido por este Parlamentar, reiterando os questionamentos expostos; II - Expedição de Ofício à Promotoria de Justiça da Comarca de Caldas-MG, bem como à Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, as quais, segundo informações prestadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu CAPO-MA - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (doc. 02), foram instadas a manifestarem-se sobre o tema, sem envio de resposta de qualquer natureza.
11/03/2020 Aprovada a cota do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira, Propondo os seguintes encaminhamentos, além de outros a serem sugeridos pelos integrantes da Comissão: I - Expedição de Ofício ao Sr. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD do Estado de Minas Gerais, o qual não respondeu ao reclamo remetido por este Parlamentar, reiterando os questionamentos expostos; II - Expedição de Ofício à Promotoria de Justiça da Comarca de Caldas-MG, bem como à Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, as quais, segundo informações prestadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu CAPO-MA - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (doc. 02), foram instadas a manifestarem-se sobre o tema, sem envio de resposta de qualquer natureza.
17/03/2020 Juntados Ofícios CMADS nºs 02, 03 e 04/2020, para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD do Estado de Minas Gerais, à Promotoria de Justiça da Comarca de Caldas-MG, e à Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande.
23/03/2023 Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 42 do Regimento Interno, o Processo RGL nº 3454/2019. (D.A., pág. 9)
19/05/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.028
19/05/2023 Arquivo - Arquivado

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota Propondo os seguintes encaminhamentos, além de outros a serem sugeridos pelos integrantes da Comissão: I - Expedição de Ofício ao Sr. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD do Estado de Minas Gerais, o qual não respondeu ao reclamo remetido por este Parlamentar, reiterando os questionamentos expostos; II - Expedição de Ofício à Promotoria de Justiça da Comarca de Caldas-MG, bem como à Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, as quais, segundo informações prestadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu CAPO-MA - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (doc. 02), foram instadas a manifestarem-se sobre o tema, sem envio de resposta de qualquer natureza. Luiz Fernando T. Ferreira  
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