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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6008 / 2019

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 6008 / 2019
Data Autuação 21/08/2019
Objeto Of. CGCRRM 1176/2019 - TC-31232/026/08 - Julgou irregulares os termos de rerratificação, os termos de reajuste, os termos de prorrogação e os termos aditivos celebrados entre a Secretaria de Estado da Saúde - Hospital Guilherme Álvaro e a empresa Unihealth Logística Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 31232/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/12/2022 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos

Tramitação

Data Descrição
21/08/2019 Publicado do Diario da Assembleia, página 10.
21/08/2019 Autuado e protocolado.
21/08/2019 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239, do Regimento Interno..
22/08/2019 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
01/09/2021 Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
16/12/2022 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Dra. Damaris Moura  
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