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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 152 / 2020

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 152 / 2020
Data Autuação 07/02/2020
Objeto Of. GCRMC 2209/2019 - TC-26894/026/13 - Julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, e a empresa Val Rocha Engenharia Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 26894/026/13
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 14/12/2022 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação dos efeitos do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos

Tramitação

Data Descrição
06/02/2020 Autuado e Protocolado
06/02/2020 Publicado o Of. GCRMC 2209/2019 - TC-26894/026/13, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, e a empresa Val Rocha Engenharia Ltda.
07/02/2020 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
07/02/2020 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
12/11/2020 Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
14/12/2022 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação dos efeitos do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação dos efeitos do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Dra. Damaris Moura  
[total:0 ocorrência(s)]
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