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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 8266 / 2022

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 8266 / 2022
Data Autuação 16/09/2022
Objeto Of. C.CCM 1402/2022 - TC-30408/026/11 - Julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e a empresa ETC Empreendimentos e Tecnologia em Construção Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 30408/026/11
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/12/2022 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos

Tramitação

Data Descrição
16/09/2022 Publicado no Diário da Assembleia, página 1
16/09/2022 Autuado e Protocolado
19/09/2022 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, nos termos do art. 239 do Regimento Interno.
20/09/2022 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
18/10/2022 Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
16/12/2022 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Dra. Damaris Moura  
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