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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 8334 / 2022

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 8334 / 2022
Data Autuação 29/09/2022
Objeto Of. C.CCM 1516/2022 - TC-5837/06/10 - Julgou irregulares os termos aditivos celebrados entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Congregação de Santa Catarina.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 5837/026/10
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 12/12/2022 Recebido do relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por estar exaurida referida avença, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos

Tramitação

Data Descrição
29/09/2022 Autuado e Protocolado
29/09/2022 Publicado o Of. C.CCM 1516/2022 - TC-5837/06/10, que julgou irregulares os termos aditivos celebrados entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Congregação de Santa Catarina. (D.A, pág. 01)
30/09/2022 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
04/10/2022 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
18/10/2022 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
12/12/2022 Recebido do relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por estar exaurida referida avença, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por estar exaurida referida avença, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Delegado Olim  
[total:0 ocorrência(s)]
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