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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4784 / 2014

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4784 / 2014
Data Autuação 05/08/2014
Objeto Of. CGC.ARC nº 583/2014 - TC-24731/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o Departamento de Suprimento Escolar e a empresa ATV-Assessoria em Vendas Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 24731/026/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 07/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.094

Tramitação

Data Descrição
05/08/2014 Publicado no Diário da Assembléia, página 18
05/08/2014 Autuado e Protocolado
06/08/2014 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
07/08/2014 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
25/08/2014 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
09/09/2014 Devolvido do Relator Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
10/09/2014 Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, ofício CFOP 052/2014, solicitando documentação relacionada na cota anexa do relator Deputado Roberto Engler
27/03/2015 Anexado aos autos, Ofício CGC.ARC nº 316/2015, do Tribunal de Contas do Estado acompanhado da documentação solicitada nos termos do ofício CFOP nº 52/2014, para conhecimento. Devolva-se ao Relator.
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
10/11/2016 Recebido com voto do relator Carlão Pignatari que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
07/12/2016 Retirado da Pauta 16a Reunião Ordinária da Comissão
15/02/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlão Pignatari, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
21/02/2017 Publicado Parecer nº 98, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, que propõe envio de ofício ao Ministério Público - MP e à Procuradoria Geral do Estado - PGE, com posterior arquivamento dos autos. (DA. págs. 14 e 15)
24/02/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023676/17, Ofício SGP nº 390/2017, encaminhando cópia das principais peças dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 98/2017.
02/03/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 391/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 98/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/03/2017 Arquive-se
07/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.094
07/11/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
98 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos Carlão Pignatari Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Roberto Engler  
1 Ofício 391 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 390 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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