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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7393 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7393 / 2015
Data Autuação 22/10/2015
Objeto Of. GCRMC 1383/2015 - TC 039353/026/09 - Julgou Irregular o 3º Termo de Aditamento celebrado entre o Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral - Secretaria de Administração Penitenciária e a empresa CBR Fornecedora de Refeições Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 39353/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 30/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.017

Tramitação

Data Descrição
22/10/2015 Publicado no Diário da Assembleia, pág. 15
22/10/2015 Autuado e protocolado.
22/10/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
23/10/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
03/11/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
16/12/2015 Devolvido do Relator Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
23/02/2016 Enviado Of. CFOP 3/16, solicitando as informações complementares.
27/04/2016 Juntado aos autos, Ofício GCRMC nº 424/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atenção aos termos do Ofício CFOP nº 003/2016 referente a este Processo, para encaminhar, por mídia digital, cópia integral do Processo TC-039353/026/09. Rel. 006809
29/04/2016 Recebidas e juntadas as informações do TCE. Devolva-se ao Relator.
03/06/2016 Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
16/02/2017 Distribuído a Deputada Beth Sahão
06/04/2017 Devolvido sem voto
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
23/11/2017 Recebido do relator, Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que ratifica manifestação anterior de sua autoria, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
23/05/2018 Concedida vista ao Deputado Edmir Chedid
24/05/2018 Devolvido da vista
13/06/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Vaz de Lima, que ratifica manifestação anterior de sua autoria, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
19/06/2018 Publicado Parecer nº 834, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do Relator Deputado Vaz de Lima , que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 13)
22/06/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050345/18, Ofício SGP nº 879/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 834/2018.
22/06/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 880/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 834/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
25/06/2018 Arquive-se.
30/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.017
30/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
834 / 2018 propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que ratifica manifestação anterior de sua autoria, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima  
Cota solicitando informações complementares Vaz de Lima  
1 22/10/2015 Ofício Tribunal de Contas Ofício GCRMC nº 1383/2015 ACÓRDÃO TC-039353/026/09  
2 Ofício 880 Procurador-Geral do Estado  
3 Ofício 879 Procurador-Geral de Justiça do Estado  
[total:3 ocorrência(s)]
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