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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 329 /2016

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 329 / 2016
Ementa Proíbe as empresas de televisão por assinatura de enviarem cobranças ou qualquer outro tipo de aviso aos assinantes por meio de mensagens na televisão em meio às programações televisivas habituais.
Data de Publicação 16/04/2016
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Igor Soares
Apoiador(es)
Indexadores ASSINATURA, AVISO, COBRANÇA, MENSAGEM, PROGRAMAÇÃO, PROIBIÇÃO, SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA
Etapa Atual Último andamento 31/05/2019 - Publicado o Parecer nº 489, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº 133/2016, ao qual se encontra anexado o Projeto de Lei nº 329/2016, favorável a ambos os projetos de lei. (D.A., pág. 12)

Tramitação

Data Descrição
16/04/2016 Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 16/04/2016
19/04/2016 Pauta de 1ª sessão.
20/04/2016 Pauta de 2ª sessão.
25/04/2016 Pauta de 3ª sessão.
26/04/2016 Pauta de 4ª sessão.
27/04/2016 Pauta de 5ª sessão.
29/04/2016 Distribuição: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação; CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.
03/05/2016 Publicado o Despacho: Junte-se o Projeto de lei nº 329/2016 ao Projeto de lei nº 133/2016, nos termos do artigo 179, do Regimento Interno. (DA. pág. 11)
03/05/2016 Anexado ao Projeto de lei 133/2016.
30/05/2019 Publicado o Parecer nº 490, de 2019, da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, sobre o Projeto de Lei nº 133/2016, ao qual se encontra anexado o Projeto de Lei nº 329/2016, favorável às proposições , na forma do substitutivo apresentado. (D.A., págs. 15 e 16)
30/05/2019 PRONTO PARA ORDEM DO DIA.
31/05/2019 Publicado o Parecer nº 489, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº 133/2016, ao qual se encontra anexado o Projeto de Lei nº 329/2016, favorável a ambos os projetos de lei. (D.A., pág. 12)
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