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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0300 /1994

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0300 / 1994
Ementa Cria funções-atividades no Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e dá outras providências correlatas.
Data de Publicação 27/05/1994
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores FUNÇÃO, FUNÇÃO-ATIVIDADE, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, SERVIDOR PÚBLICO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 05/08/2020 - Anexada aos autos a Decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator em Sessão Virtual de 17/4/2020 a 24/4/2020. Anexada também Certidão do STF que certificou o trânsito em julgado em 18 de junho de 2020.

Tramitação

Data Descrição
27/05/1994 Publicado no Diário da Assembléia
28/05/1994 Publicada a errata do PL
30/05/1994 Pauta de 1ª Sessão
31/05/1994 Dep. Uebe Rezeck e outros solicita urgência
02/06/1994 Publicado o requerimento de urgência
07/06/1994 Pauta de 5ª Sessão
08/06/1994 Recebido do DOL para distribuição (871)
10/06/1994 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça / CAP - Comissão de Administração Pública / CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
10/06/1994 Enviado ao Exp.das Comissões (922)
10/06/1994 Entrada na CCJ
21/06/1994 175ª Sessão Ordinária - Aprovado o requerimento de urgência
22/06/1994 Entrada CAP
27/06/1994 Presidente solicita Relator Especial
01/07/1994 Recebido do Exp.das Comissões para designação de Relator Especial (s/n)
01/08/1994 Designado Relator Especial pela CAP, o Dep.Hélio Ansaldo
02/08/1994 Enviado ao Dep.Hélio Ansaldo (1150)
04/08/1994 Devolvido do Dep. Hélio Ansaldo, com parecer (s/n)
04/08/1994 Enviado ao Exp.das Comissões para seguir tramitação (1178)
04/08/1994 Entrada na CFO
08/08/1994 Presidente solicita Relator Especial
09/08/1994 Recebido do Exp.das Comissões para designação de RE (s/n)
10/08/1994 Designado RE pela CFO, o Dep. Joel Freire
10/08/1994 Enviado ao Dep.Joel Freire, Relator Especial designado (1224)
11/08/1994 Devolvido do Dep.Joel Freire para conferência de pareceres (s/n)
15/08/1994 Enviado ao DOL para publicação (1246)
16/08/1994 Publicados os pareceres nº 1.169, da CCJ, nº 1.170, da CAP (RE) e nº 1.171, da CFO (RE), favoráveis ao PL
17/08/1994 Figurou na Ordem do Dia das Sessões Ordinárias 212ª a 218ª (de 17.08 a 22.08) sem que tenha sido votado
23/08/1994 220ª Sessão Ordinária - Aprovado
23/08/1994 Enviado ao GAT para elaboração da minuta (1364)
25/08/1994 Recebido do DOL para assinatura da Mesa (1245)
05/09/1994 Enviado à 1ª Secretaria (1461)
13/09/1994 Recebido da 2ª Secretaria (s/n)
14/09/1994 Enviado à Divisão de Comunicação para expedição do ofício (1526)
16/09/1994 Publicado o Autógrafo nº 22.679
30/09/1994 Publicada a Lei nº 8.901, de 29.09.94
09/03/1995 Publicada a errata da Lei
29/03/1995 Recebido do DOL para arquivamento junto ao setor competente (448)
20/04/1995 Enviado ao Serviço de Arquivo (564)
13/12/2016 Publicado e anexado aos autos Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente à ADIN nº 2104514-14.2016.8.26.0000, em que é autor Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, julgada parcialmente procedente, com modulação de efeitos para 120 dias a partir da publicação do julgado, em 25/11/2016, para declarar a inconstitucionalidade de cargos criados pelas Leis Estaduais nº 7.821, de 29 de abril de 1992; 7.823, de 29 de abril de 1992; 8.901, de 29 de setembro de 1994 e 9.114, de 03 de março de 1995; e Parecer nº 529-3/2016, em que a Procuradoria da Assembleia esclarece que para os cargos Diretor Técnico de Divisão de Saúde, Diretor Técnico de Serviço de Saúde, Assistente Técnico de Saúde I, Assistente Técnico de Saúde II, Encarregado de Setor, Assistente Técnico de Direção IV, criados pela Lei Estadual nº 8.901, de 29 de setembro de 1994, não há anotações a se fazer na legislação, sendo a decisão judicial, neste ponto, extra petita, entendendo que nesses casos não há cargos em Comissão previstos na Lei, mas funções-atividade. (DA. p. 11)
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.01.101
05/08/2020 Anexada aos autos a Decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator em Sessão Virtual de 17/4/2020 a 24/4/2020. Anexada também Certidão do STF que certificou o trânsito em julgado em 18 de junho de 2020.
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