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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0394 /1994

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0394 / 1994
Ementa Cria cargos e funções-atividades nos Quadros de Autarquias do Estado e dá outras providências.
Data de Publicação 02/08/1994
Regime URGÊNCIA CONSTITUCIONAL
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores AUTARQUIA, CARGO, FUNÇÃO, FUNCIONALISMO, QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 05/08/2020 - Anexada aos autos a Decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator em Sessão Virtual de 17/4/2020 a 24/4/2020. Anexada também Certidão do STF que certificou o trânsito em julgado em 18 de junho de 2020.

Tramitação

Data Descrição
02/08/1994 Publicado no Diário da Assembléia
03/08/1994 Pauta de 1ª Sessão
03/08/1994 Dep.Uebe Rezek e outros solicita urgência
05/08/1994 Publicado o requerimento de urgência
10/08/1994 Pauta de 5ª Sessão
11/08/1994 Recebido do DOL para distribuição (1145)
15/08/1994 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça / CAP - Comissão de Administração Pública / CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
15/08/1994 Enviado ao Exp.das Comissões (1245)
15/08/1994 Entrada na CCJ
30/08/1994 Entrada na CAP
18/10/1994 Dep. Uebe Rezek solicita RE
25/10/1994 Presidente solicita Relator Especial
25/10/1994 Recebido do Exp.das Comissões para designação de RE pela CAP (s/n)
26/10/1994 Designado Relator Especial pela CAP, o Dep. Roberto Purini
26/10/1994 Enviado ao Dep.Roberto Purini (1762)
07/11/1994 Devolvido do Dep.Roberto Purini, com parecer (s/n)
07/11/1994 Enviado ao Exp.das Comissões para seguir tramitação (1796)
07/11/1994 Entrada na CFO
29/11/1994 Aprovado o requerimento de urgência
30/11/1994 Recebido do Exp.das Comissões para conferência de pareceres (s/n)
30/11/1994 Enviado ao DOL para publicação (1992)
01/12/1994 Publicados os pareceres nº 1754/94, da CCJ, nº 1755/94, da CAP (RE) e nº 1756/94, da CFO, favoráveis ao PL
09/02/1995 Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (110)
09/02/1995 Figurou na Ordem do Dia das Sessões Ordinárias 14ª a 18ª (09/02 a 13/02/95), sem que tenha sido votado
14/02/1995 20ª Sessão Ordinária - aprovado
14/02/1995 Enviado ao GAT para elaboração da minuta de autógrafo (134)
17/02/1995 Recebido do DOL para assinatura da Mesa (184)
20/02/1995 Enviado à 1ª Secretaria (190)
22/02/1995 Recebido da 2ª Secretaria (s/n)
22/02/1995 Enviado à Divisão de Comunicação para expedição (202)
23/02/1995 Publicado o Autógrafo nº 22.945
24/02/1995 Publicada errata do autógrafo
04/03/1995 Publicada a Lei nº 9.114, de 03.03.95
29/03/1995 Recebido do DOL para arquivamento junto ao setor competente (444)
20/04/1995 Enviado ao Serviço de Arquivo (565)
19/05/1995 Publicada a errata da Lei
13/12/2016 Publicado e anexado aos autos Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente à ADIN nº 2104514-14.2016.8.26.0000, em que é autor Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, julgada parcialmente procedente, com modulação de efeitos para 120 dias a partir da publicação do julgado, em 25/11/2016, para declarar a inconstitucionalidade de cargos criados pelas Leis Estaduais nº 7.821, de 29 de abril de 1992; 7.823, de 29 de abril de 1992; 8.901, de 29 de setembro de 1994 e 9.114, de 03 de março de 1995; e Parecer nº 529-3/2016, em que a Procuradoria da Assembleia esclarece que para os cargos de Assistente Técnico de Recursos Humanos II, Assistente Técnico de Recursos Humanos I, Analista de Recursos Humanos, Especialista em Recursos Humanos, criados pela Lei Estadual nº 9.114, de 03 de março de 1995, não há anotações a se fazer na legislação, sendo a decisão judicial, neste ponto, extra petita, entendendo que nesses casos não há cargos em Comissão previstos na Lei, mas funções-atividade. (DA. p. 11).
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.01.104
05/08/2020 Anexada aos autos a Decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator em Sessão Virtual de 17/4/2020 a 24/4/2020. Anexada também Certidão do STF que certificou o trânsito em julgado em 18 de junho de 2020.
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