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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 58 /2007

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo   
Número Legislativo 58 / 2007
Ementa Mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC - 21908/026/94, que julgou irregulares as contas de adiantamentos e licitações do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, referentes ao exercício de 1993.
Data de Publicação 07/08/2007
Regime Tramitação Prioridade
Autor(es) Comissão de Finanças e Orçamento
Apoiador(es)
Processo origem 4920 / 1999 Clique sobre o número RGL para consultar o processo que originou essa propositura.
Indexadores ACÓRDÃO, CONTRATO, FISCALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, HOSPITAL GERAL, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, LICITAÇÃO E CONTRATO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Pronto para Ordem do Dia
Último andamento 26/02/2024 - Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Tramitação

Data Descrição
07/08/2007 Autuado do Processo RGL 4920/1999
07/08/2007 Publicado no Diário da Assembléia, página 25 em 07/08/2007
07/08/2007 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, Nos termos do Artigo 236, §5º, parte inicial, da "XII CRI"..
07/08/2007 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
20/08/2007 Comunicado Vencimento do Prazo
21/08/2007 Presidente solicita RE.
27/08/2007 Juntado pedido de R.E.
19/09/2007 Designado como Relator Especial, o Deputado Marcos Zerbini, pela comissão CFC
24/10/2007 Recebido com parecer favorável, do relator especial Marcos Zerbini, pela Comissão de Fiscalização e Controle
27/10/2007 Publicado Parecer nº 2823/07, de RE pela CFC, Deputado Marcos Zerbini-favorável à proposição. (DA p. 83/84)
27/10/2007 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
26/02/2024 Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico.

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
24/10/2007 2823 / 2007 favorável favorável Marcos Zerbini Comissão de Fiscalização e Controle  
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