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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 66 /2009

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo 
Número Legislativo 66 / 2009
Ementa Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 10311/026/94, que julgou irregulares as despesas constantes do Instrumento Particular de Quitação Recíproca referente ao contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa ETEMP Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.
Data de Publicação 02/09/2009
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, CONTRATO, DESPESA, ETEMP ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO TDA., INSTRUMENTO PARTICULAR DE QUITAÇÃO RECÍPROCA, IRREGULARIDADE, PROCESSO TC - 10311/026/94, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 08/02/2010 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.021

Tramitação

Data Descrição
02/09/2009 Autuado do Processo RGL 4842/2002
02/09/2009 Publicado no Diário da Assembleia, página 30 em 02/09/2009
02/09/2009 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, Nos termos do artigo 239, § 4º da XIII CRI..
03/09/2009 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
28/09/2009 Comunicado Vencimento do Prazo
29/09/2009 Presidente solicita Relator Especial.
30/09/2009 Juntado pedido de Relator Especial
07/10/2009 Designado como Relator Especial, o Deputado Roberto Massafera, pela comissão CFC
15/12/2009 Publicado Parecer nº 2604/09, de RE pela CFC, Deputado Roberto Massafera-favorável à proposição. (DA p.34)
15/12/2009 Publicado despacho: O presente PDL ao analisar contrato julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado, no Processo TC-10311/026/94, trata de matéria exatamente idêntica à constante do Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de 2008, que reconhece a decisão do TCE, no mesmo Processo TC-10311/026/94, e já foi aprovado pelo plenário na 47ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 6 de outubro de 2009, convertido no Decreto Legislativo nº 2217, de 16 de outubro de 2009. Diante disso, forçoso reconhecer que o PDL nº 66, de 2009, encontra-se prejudicado, nos exatos termos do artigo 178, I da XIII CRI. Em consequência, com fundamento no artigo 18, II, "e" do Regimento Interno, fica prejudicado o presente Projeto de Decreto Legislativo. Arquive-se. (DA. pág. 35)
08/02/2010 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.021

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
2604 / 2009 favorável ad referendum favorável ad referendum Roberto Massafera Comissão de Fiscalização e Controle  
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