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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 98 /2022

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 98 / 2022
Ementa Obriga as empresas de seguro-saúde de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico ou aquelas que atuam com prestação direta ou por intermediação de serviços médico-hospitalares, a garantir atendimento integral e fornecer tratamento adequado às pessoas com deficiência, sendo vedada a imposição de restrições de qualquer natureza.
Data de Publicação 05/03/2022
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Rafa Zimbaldi
Apoiador(es)
Indexadores ATENDIMENTO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SEGURO SAÚDE
Etapa Atual Ordem do Dia
Último andamento 11/04/2023 - CONSTANDO NA ORDEM DO DIA

Tramitação

Data Descrição
05/03/2022 Publicado no Diário da Assembleia, página 1 em 05/03/2022
08/03/2022 Primeiro dia de Pauta
09/03/2022 Segundo dia de Pauta
10/03/2022 Terceiro dia de Pauta
11/03/2022 Quarto dia de Pauta
14/03/2022 Quinto dia de Pauta
15/03/2022 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CDDC - Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
15/03/2022 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
28/04/2022 Publicado Requerimento, de autoria do Deputado Roberto Morais, solicitando a tramitação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. (D.A., pág. 4)
02/05/2022 Distribuído ao Deputado Carlos Cezar
11/11/2022 Recebido do Relator, Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável.
07/12/2022 Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, favorável
14/12/2022 Publicado o Parecer nº 821, de 2022, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à propositura. (D.A., pág. 15)
14/12/2022 149ª Sessão Ordinária - Aprovado o Requerimento de Urgência.
14/12/2022 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
14/12/2022 Entrada na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor
20/12/2022 Aprovado na Reunião Conjunta das Comissões de de Defesa dos Direitos do Consumidor, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, o voto do Relator, Deputado Alex de Madureira, favorável.
21/12/2022 Publicado o Parecer nº 869, de 2022, da Reunião Conjunta das Comissões de Defesa dos Direitos do Consumidor, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável à propositura. (D.A., pág. 13)
21/12/2022 48ª Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto.
22/12/2022 Em fase de elaboração da minuta do autógrafo.
10/02/2023 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP s/nº, encaminhando o incluso Autógrafo nº 33.378, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 21 de dezembro de 2022.
10/02/2023 Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual
11/02/2023 Publicado o Autógrafo nº 33.378. (D.A., pág. 7)
08/03/2023 Publicada a Mensagem A-nº 042/2023, do Sr. Governador do Estado, de 07 de março de 2023, opondo veto total ao referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 2)
08/03/2023 Distribuído (VETO): CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CDDC - Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
08/03/2023 Reentrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
14/03/2023 Comunicado Vencimento do Prazo
11/04/2023 17ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia.
11/04/2023 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
11/11/2022 821 / 2022 favorável favorável Carlos Cezar Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
20/12/2022 869 / 2022 favorável favorável Alex Madureira Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 28/04/2022 Req. Urgência Obriga as empresas privadas de prestação direta ou intermediação de serviços médico-hospitalares a garantir o atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência. Roberto Morais  
2 08/03/2023 Veto Total Mensagem Governador A-042/23 Governador  
Total: 2 ocorrência(s)
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