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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 1037 /2025

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 1037 / 2025
Ementa Estabelece sanções administrativas aplicáveis aos estabelecimentos comerciais que armazenarem, expuserem à venda, venderem ou distribuírem bebidas adulteradas, deterioradas, alteradas, avariadas, falsificadas, corrompidas, ou fraudadas com metanol ou outras substâncias nocivas à saúde.
Data de Publicação 02/10/2025
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Jorge Wilson Xerife do Consumidor
Apoiador(es)
Indexadores BEBIDA ALCOÓLICA, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, METANOL, SAÚDE PÚBLICA
Etapa Atual Pauta
Último andamento 02/10/2025 - Publicado no Diário da Assembleia

Tramitação

Data Descrição
02/10/2025 Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima.
02/10/2025 Publicado no Diário da Assembleia
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