Banco de Projetos

Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 28 de maio de 2009 ( veja a Resolução - Alesp n° 862, de 29/05/2009 )o Programa Banco de Projetospermitirá que cidadãos e entidades da sociedade civil organizada participem e contribuam com sugestões de temas para a elaboração de proposituras a serem examinadas pela Casa.


Como participar?

Preencha o formuláriopara encaminhar suas propostas ao Banco de Projetos e acompanhar a tramitação de suas sugestões no Portal da Assembleia, através da página Processo Legislativo - Proposições. Para alterar ou excluir os dados pessoais, clique aqui.

As propostas e sugestões também poderão ser encaminhadas pelo Correio, enviadas para o endereço Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - Ibirapuera - São Paulo, CEP 04097-900.


Como acompanhar o andamento das sugestões?

As propostas serão inicialmente analisadas por um grupo técnico de servidores especializados da Alesp, que utilizarão critérios objetivos previamente estabelecidos.

Em seguida, as propostas serão encaminhadas à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, responsável por decidir pela aceitação da sugestão e pela formulação da correspondente propositura, que passará a ter tramitação idêntica às demais propostas legislativas da mesma espécie, passando pela análise dos órgãos competentes da Casa até a sua final discussão e deliberação.

Embora a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociaisseja considerada autora da proposta por exigências regimentais, será dado destaque para a colaboração do cidadão, cidadã, grupo de pessoas ou entidades da sociedade civil que encaminharam a sugestão que deu origem à propositura.

As câmaras municipais do Estado de São Paulo poderão firmar convênios com a Assembleia Paulista para a criação de um canal eletrônico em seus sitese, assim, ampliar e facilitar o acesso dos cidadãos ao Programa.

O Banco de Projetosé uma iniciativa de fortalecimento do processo democrático, na medida em que oferece aos cidadãos e às entidades de representação da sociedade civil um veículo eficaz para apresentação de idéias que visem melhorar a vida da população e a atuação dos órgãos governamentais. Representa, sem dúvida, um avanço no cumprimento dos preceitos constitucionais, ao estabelecer procedimentos mais simples que os exigidos pela Constituição do Estado de São Paulo para o exercício da iniciativa popular.



Participe e encaminhe sua sugestão.


Dúvidas e sugestões, enviar e-mail para bancodeprojetos@al.sp.gov.br.

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