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Artigo 1° - Ficam reajustadas em 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove décimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (QSAL), fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução n° 878, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual:
(...)
3 - sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução Alesp nº 776, de 14 de outubro de 1996;
Artigo 3º - Fica instituído o Adicional de Qualificação - AQ (...)
§ 4º - A vantagem de que trata este artigo será revalorizada na mesma data e em mesmo percentual das revisões anuais nas Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, fixadas pela Resolução da Assembleia Legislativa nº 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução da Assembleia Legislativa nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.
Artigo 5º - Fica criada a Gratificação de Pregoeiro (...)
§ 3º - A Gratificação de Pregoeiro será revalorizada na mesma data e no mesmo percentual das revisões anuais incidentes sobre as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, fixadas pela Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, e pela Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 1º - O artigo 11 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso VIII e §§ 1º, 2º e 3º:
Artigo 3º - Fica acrescido no SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), Escala de Vencimentos Cargos em Comissão da ALESP, 1 (um) cargo de Assessor Técnico, de que trata o item 7 do §2º do artigo 37 da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996.
Artigo 3º - O artigo 72 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica acrescido o Capítulo I-A ao Título I da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996:
Artigo 2º - Fica acrescido o Capítulo I-A ao Título II da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996:
Artigo 3º - Fica acrescido o Capítulo IV-A ao Título II da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996:
Artigo 4º - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996:
I - o inciso VII ao artigo 11:
II - os §§ 4º e 5º ao artigo 50:
III - os §§ 4º e 5º ao artigo 51:
Artigo 5º - Os dispositivos adiante indicados da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, passam a vigorar com nova redação, na seguinte conformidade:
I - os incisos I e II do artigo 36:
II - o §2º do artigo 37:
III - os incisos III, IV, VI, VII e XXV do artigo 44:
IV - o "caput" do artigo 50:
V- o artigo 52:
VI - o artigo 53:
VII - o artigo 54:
VIII - o artigo 55:
IX - o artigo 59:
X - o artigo 60:
Artigo 6º - Ficam substituídas as disposições do Subanexo I do Anexo V da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, pelo disposto no Anexo II da presente resolução, e em razão dessa substituição, são acrescidos os §§ 2º, 3º e 4º ao artigo 36 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, na seguinte conformidade:
Artigo 7º - A Seção III do Capítulo VI do Título II da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, passa a denominar-se "Da Opção dos Vencimentos, da Licença para Tratar de Interesses Particulares e da Prorrogação da Licença-Paternidade", e fica acrescida do seguinte dispositivo:
Artigo 11 - Ficam criados 8 (oito) cargos de Gestor de Divisão no SQC-I do QSAL, Escala de Vencimentos Cargos em Comissão da ALESP, alterando-se o quantitativo deste cargo previsto no Subanexo II do Anexo IV da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, nos termos do Anexo III desta Resolução.
Artigo 12 - O organograma previsto no Anexo I da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, fica alterado nos termos do Anexo I desta Resolução.
Artigo 13 - Ficam revogadas a Seção V do Capítulo II do Título I da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, composta pelo artigo 12; e a alínea "r" do inciso I do artigo 2º da Resolução nº 925, de 2 de fevereiro de 2021.
Artigo 2º - Acrescenta o artigo 72-A à Seção III do Capítulo VI do Título II da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com a seguinte redação:
Artigo 1° - Ficam reajustadas em 7,6% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução n° 878, de 2 de fevereiro de 2012.
3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8° das Disposições Transitórias da Resolução Alesp n° 776, de 14 de outubro de 1996;