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Artigo 1° - A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei n° 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5,6% (cinco inteiros e seis décimos por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.
§ 1° - O índice de reajuste a que se refere o caput deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência - UVR, nos termos do parágrafo 2° do artigo 24 da Lei Complementar n° 1.272, de 14 de setembro de 2015.