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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 1223 /1949

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 1223 / 1949
Ementa Dispõe sôbre as concessões dos serviços de transportes de passegeiros em auto onibus,auto lotações,jardineiras e outros veiculos em todo estado de são Paulo,em linhas intermunicipais
Data de Publicação 10/12/1949
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) José Alves Cunha Lima
Apoiador(es)
Indexadores Documento não Indexado.
Etapa Atual Último andamento 16/01/1951 - red.Final foi aprovado a promulgação em 26/01/51 Autografo nº 1046 - publ.DO de 27/01/51 Em 31/01/51 foi pub.veto total do sr. gov. Em 15/03/51 foi lido veto total do sr. Gov.constante da mensagem nº65 de 31/01/51 Em 06/04/51 - parecer nº247/51 da CCJ fav. ao veto Discussão de veto em 10/04/51 foi adiada por 10 ses. a requerimento do sr. Almeida Pinto Em discussão a 8/05/51 foi aprovado o veto Total do sr. Gov.

Tramitação

Data Descrição
13/12/1949 Considerado objeto de deliberação Parecer nº1010/50 da CCJ solicitando proliminarmente audiencia de Departamento Nacional de Estradas de rodagem Em 14/11/50 foram apresentadas 3 emendas pelo sr. Mario Eugenio Parecer nº 3381/50 da COPTC fav.
20/12/1950 1º discussão foi aprovado concedida disp.de inters.a requerimento do sr. Cunha Lima
21/12/1950 2º discussão foi aprovada em 3 emendas do sr. Mario Eugenio Parecer nº 3532/50 da COPTC entrozando emendas
28/12/1950 3ºdiscussão,foi aprovada concedida disp.de imp.pub.da redação final a requeirmento do sr. Cunha Lima.Encaminhado a C.Redação recebeu o parecer nº17/51
16/01/1951 red.Final foi aprovado a promulgação em 26/01/51 Autografo nº 1046 - publ.DO de 27/01/51 Em 31/01/51 foi pub.veto total do sr. gov. Em 15/03/51 foi lido veto total do sr. Gov.constante da mensagem nº65 de 31/01/51 Em 06/04/51 - parecer nº247/51 da CCJ fav. ao veto Discussão de veto em 10/04/51 foi adiada por 10 ses. a requerimento do sr. Almeida Pinto Em discussão a 8/05/51 foi aprovado o veto Total do sr. Gov.
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