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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 572 /2016

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 572 / 2016
Ementa Classifica Buritizal como "Município de Interesse Turístico".
Data de Publicação 02/07/2016
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Itamar Borges
Apoiador(es)
Indexadores BURITIZAL (MUNICÍPIO), DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, ESTÂNCIA TURÍSTICA, LAZER, TURISMO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 10/12/2019 - Arquivo - Arquivado

Tramitação

Data Descrição
02/07/2016 Publicado no Diário da Assembleia, página 6 em 02/07/2016
01/08/2016 Pauta de 1ª sessão.
02/08/2016 Pauta de 2ª sessão.
03/08/2016 Pauta de 3ª sessão.
04/08/2016 Pauta de 4ª sessão.
08/08/2016 Pauta de 5ª sessão.
10/08/2016 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas.
11/08/2016 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
12/08/2016 Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini
21/09/2016 Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADE para manifestação.
04/10/2016 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis,o Ofício SGP nº 4796, de 2016, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE, da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Buritizal como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015.
23/09/2017 Publicado e anexado aos autos Ofício nº 486/2017/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Expediente 117742, do Gabinete da Secretaria de Turismo, e o incluso Parecer nº 11/2017, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo ¿ GT MIT, indicando que o município de Buritizal não cumpre todos os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 1261/2015. (DA. pág. 07) Rel. 115572
11/10/2017 Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos
06/08/2019 Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177, do Regimento Interno. (D.A. pág. 15)
10/12/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.233
10/12/2019 Arquivo - Arquivado

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando a documentação faltante ao DADE Marcos Zerbini  
1 Ofício 4796 DADE  
2 23/09/2017 Resposta à Propositura 1 Of. 486/2017 - Casa Civil - Manifestação Secretaria de Turismo/GT MIT.  
Total: 2 ocorrência(s)
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