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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 0019 /1980

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0019 / 1980
Ementa Acrescenta inciso ao rtigo 92 da Constituição do Estado, com o objetivo de assegurar ao funcionário ou servidor portador do "Mal de Chagas", a aposentadoria por invalidez, após um ano de licença para tratamento de saúde.
Data de Publicação 07/08/1980
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Almir Pazzianotto
Apoiador(es)
Indexadores APOSENTADORIA, LICENÇA-SAÚDE, MAL DE CHAGAS, PRAZO, SERVIDOR, SERVIDOR PÚBLICO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.001

Tramitação

Data Descrição
07/08/1980 Publicado no Diário da Assembléia
12/09/1980 Publicado Parecer nº 1306/80 da CCJ contrário à PEC
05/11/1980 Arquivada
06/11/1980 Prejudicada por força do disposto no § 1º do artigo 19 da Constituição Estadual, na forma da redação dada pela Emenda nº 14, de 20.03.80
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.02.001
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