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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei Complementar nº 0018 /1991

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0018 / 1991
Ementa Cria e extingue cargos de Procurador e Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Estado.
Data de Publicação 17/10/1991
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Ministério Público
Apoiador(es)
Indexadores CARGO, EXTINÇÃO, JUSTIÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCURADOR, PROMOTOR DE JUSTIÇA
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.03.001

Tramitação

Data Descrição
17/10/1991 Publicado no Diário da Assembléia, p. 00085
18/10/1991 Pauta de 1ª Sessão
21/10/1991 Dep.Campos Machado e outros solicitam urgência
23/10/1991 Publicado o requerimento de urgência
23/10/1991 259ª Sessão Ordinária - Aprovado o requerimento de urgência
24/10/1991 Pauta de 5ª Sessão
25/10/1991 Recebido do DOL para distribuição (1988)
29/10/1991 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça (inclusive qto ao mérito) / CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
29/10/1991 Enviado ao Expediente das Comissões (1981)
29/10/1991 Entrada na CCJ
01/11/1991 Recebido da CCJ para designação de Relator Especial (s/nº)
01/11/1991 Designado Relator Especial pela CCJ, o Dep.Edinho Araújo
01/11/1991 Enviado à Liderança do PMDB (2037)
06/11/1991 Devolvido do Dep.Edinho Araújo, com parecer (s/nº)
06/11/1991 Enviado ao Expediente das Comissões para seguir tramitação (2065)
07/11/1991 Entrada na CFO
12/11/1991 Recebido do Expediente das Comissões para conferência de pareceres (s/nº)
14/11/1991 Enviado ao DOL para publicação (2149)
15/11/1991 Publicados os Pareceres nºs.: 1841/91 de R.E. Dep. Edinho Araújo pela CCJ (favorável ao PLC) e 1842/91 da CFO (favorável ao PLC) - (DOE p.97)
20/11/1991 Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (2302)
21/11/1991 295ª Sessão Ordinária - Aprovado
25/11/1991 Enviado à Divisão de Comunicação para expedição do autógrafo (2241)
26/11/1991 Publicado o Autógrafo nº 21.216
27/11/1991 Publicada a Lei Complementar nº 667, de 26/11/91
30/01/1992 Recebido do DOL para arquivamento no setor competente (16)
03/02/1992 Enviado ao Serviço de Arquivo (29)
11/02/2011 Publicado Ofício e Telex n. 2 -SEJ/MC, de 11/02/2011- do Supremo Tribunal Federal . AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 932 RELATOR: Ministro RICARDO LEWANDOWSKI REQUERENTE: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil REQUERIDOS: Governador do Estado de São Paulo Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Comunicando que o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária realizada em 17 de dezembro de 2010, por maioria, rejeitou a preliminar de prejudicialidade. Em seguida, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação direta, para declarar inconstitucional o art 18 da Lei Complementar 667/1991, bem como o art. 114 da Lei Complementar 734/1993. (DA p. 7)
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.03.001
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