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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 126 /1955

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 126 / 1955
Ementa Estabelece que o parentesco não constituirá impedimento para o exercício de cargo ou função em qualquer estabelecimento de ensino.
Data de Publicação 05/04/1955
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Hilário Torloni
Apoiador(es)
Indexadores Documento não Indexado.
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Acervo Histórico na caixa: 03.01.002

Tramitação

Data Descrição
05/04/1955 Apresentado e constituído objeto de deliberação.
04/05/1955 Parecer nº. 500/55 da C.C.J. favorável.
11/05/1955 1ª. discussão foi aprovado.
14/07/1955 Parecer nº. 1075/55 da C.E.C. favorável.
28/07/1955 2ª. discussão, Regimento Interno, foi encerrado com volta à Comissão. Emenda nº. 01 RG.167/55 Conceição da Costa Neves e outros)
29/07/1955 Em votação, com parecer oral favorável do Deputado Derville Allegretti foi aprovada a emenda, em 2ª. Regime de Urgência.
05/08/1955 Parecer nº. 1309/55 da Comissão de Redação.
09/08/1955 Redação Final foi aprovada. Regime de urgência.
18/08/1955 À promulgação (Autógrafo nº. 3325), publicado em D.O. de 20/08/1955. Lei nº. 3118, de 23/08/1955, publicada em D.O. de 25/08/1955. Veto parcial do Governador, constante de Mensagem nº. 394, de 23/08/1955 e D.O. de 26/08/1955.
22/09/1955 Veto parcial aprovado pelo silêncio da Assembléia.
15/09/2017 Arquivado pelo Acervo Histórico na caixa: 03.01.002
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