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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 54 /1952

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 54 / 1952
Ementa Obriga os oficiais de Justiça enquadrados no artigo 3º. da Lei n. 593, de 31.12.49 a escriturar os emolumentos recebidos, logo após a realização de diligências ou da prática de qualquer ato, colocando em colunas separadas 1/3 a que têm direito e 2/3 pertencentes ao Estado
Data de Publicação 24/03/1952
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Antonio Oswaldo do Amaral Furlan
Apoiador(es)
Indexadores Documento não Indexado.
Etapa Atual Último andamento 24/03/1952 - Apresentado e considerado objeto de deliberação

Tramitação

Data Descrição
24/03/1952 Apresentado e considerado objeto de deliberação
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