Versão para Impressão

Comissão de Direitos Humanos - 14ª Legislatura


20/06/2002 - Realidade dos Imigrantes - propostas para a Nova Lei dos Estrangeiros

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA

Aos vinte dias do mês de junho do ano dois mil e dois, às quatorze horas e trinta minutos, no Auditório Teotonio Vilela da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quarta Reunião Ordinária da Comissão Direitos Humanos, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, presidida pelo Senhor Deputado Renato Simões. Presentes os Senhores Deputados Pedro Mori, Edson Ferrarini, Dimas Ramalho, e Wagner Lino, substituto. Ausentes os Senhores Deputados Wilson Morais, Milton Vieira, Emídio de Souza e Edmur Mesquita. Havendo número regimental, o Senhor Presidente solicitou a leitura da ata da reunião anterior, que por solicitação do Deputado Wagner Lino foi suspensa e dada por aprovada. A reunião tinha como objetivo debater a Realidade dos Imigrantes e elaborar propostas para a Nova Lei dos Estrangeiros. Estavam também presentes: o Dr. Alexandre de Moraes, Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo; os cônsules Fábio Ferraz Bicudo Júnior, de Honduras, Mustaphá Abdouni, da Jordânia, Freddy Balzan, da Venezuela, Yasuhiro Mitsui, do Japão; Procurador Geral da República do Ministério Público Federal, Dr. Sérgio Suiama; representantes da Pastoral dos Migrantes, e estrangeiros. O Senhor Presidente Deputado Renato Simões iniciou os trabalhos convidando a participar da Mesa de debates os cônsules Fábio Ferraz Bicudo Júnior, de Honduras, Mustaphá Abdouni, da Jordânia, Freddy Balzan, da Venezuela, o Dr. Alexandre de Moraes, Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, o Dr. Sérgio Suiama, Procurador Geral da República do Ministério Público Federal, a Dra. Michael Nolem do CONDEPE, a Dra. Ruth Camacho da Pastoral dos Migrantes, e o Padre Sidney Antonio da Silva do Centro de Estudos Migratórios. Os membros da mesa expuseram os principais problemas dos imigrantes e a necessidade de uma Campanha Nacional por uma Nova Lei dos Estrangeiros, já que a Lei dos Estrangeiros atual data da época da ditadura militar. Entre outras, as principais reivindicações são acriação de órgãos específico para imigrantes, concessão de documento temporário, substituindo o atual protocolo, garantia de direito ao trabalho, ao estudo e ao voto, e anistia a estrangeiros em situação irregular. Terminados os debates o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos, que foram gravados pelo Serviço de Audiofonia e após transcrição taquigráfica farão parte desta Ata lavrada por mim, Edanee Mary Chiarelli, que secretariei a reunião, e assino após Sua Excelência.

Aprovada em reunião de 26/11/2002

a) RENATO SIMÕES - Presidente

a) Edanee Mary Chiarelli - Secretária



13/06/2002 Situação dos Povos Indígenas no Estado de São Paulo -

Dr. Alexandre de Moraes, Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo; Dra. Anne Elisabeth Nunes de Oliveira, Defensora Pública-Geral da União; os Procuradores Gerais da República, Dra. Ana Lúcia Amaral, Dr. Antonio José D. Molines Dalóia; e os Caciques Gerson Cecilio Damasceno e Edenilson Sebastião, ambos do oeste do Estado, Luís de Souza Karai, do Vale do Ribeira, Marcos Tupã, da Capital, Adolfo Timóteo, do litoral norte, e Auá Dju, do litoral sul

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA

Aos treze dias do mês de junho do ano dois mil e dois, às quatorze horas e trinta minutos, no Auditório Franco Montoro da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião Ordinária da Comissão Direitos Humanos, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, presidida pelo Senhor Deputado Renato Simões. Presentes os Senhores Deputados Pedro Mori, Edson Ferrarini, Emídio de Souza, e Dimas Ramalho. Ausentes os Senhores Deputados Wilson Morais, Milton Vieira, e Edmur Mesquita. Estavam também presentes o Deputado Walter Feldman, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, e os Deputados Maria do Carmo Piunti, Edson Aparecido, Carlinhos de Almeida, Henrique Pacheco, e Claury Alves da Silva. Havendo número regimental, o Senhor Presidente solicitou a leitura da ata da reunião anterior, que por solicitação do Deputado Emídio de Souza foi suspensa e dada por aprovada. A reunião tinha como objetivo debater a Situação dos Povos Indígenas no Estado de São Paulo, com a apresentação do Relatório baseado em depoimentos das lideranças indígenas dos seguintes povos: Guarani, Tupi Guarani, Terena, Krenak, Kaigang, Pankararu. Estavam também presentes: o Dr. Alexandre de Moraes, Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo; a Dra. Anne Elisabeth Nunes de Oliveira, Defensora Pública-Geral da União; os Procuradores Gerais da República, Dra. Ana Lúcia Amaral, Dr. Antonio José D. Molines Dalóia, e Dr. João Menezes; o Prefeito de Avaí, Dr. Reinaldo Rocha; o Vereador Domingos dos Santos de Ubatuba/SP; o Procurador Geral do Estado Dr. Carlos Weiss representando a Procuradoria Geral do Estado; o Prof. Paulo Maschietto Filho, Vice-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado - CDHU; representando a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, a Dra. Augusta Sato; representando a Secretaria da Educação, a Dra. Deusdi Bueno Veloso, Coordenadora do Núcleo de Educação Indígena; da FUNAI de Bauru, o Dr. Julio César Moraes; do CONDEPE, a Dra. Michael Nolan; da Universidade Sagrado Coração, a Reitora Jacintha Turolo Garcia e o Prof. Dorival José Coral; da PUC/SP, Lúcia Helena Rangel; da Comissão Pró-Índio, Leinad Auer de Oliveira e Selma Aparecida Gomes; do Conselho Indigenista Missionário/Regional Sul, Jussara Cappuci; do Instituto Florestal de São Paulo, Antonio Teleginski; do Instituto de Terras do Estado de São Paulo, Benedito Matlielo; da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo, Sonia Maria Leoneti Costa; da Diocese de Bauru, Padre Enedir Gonçalves; Francisco Ferreira Nunes e Neide Affoni Nunes, coordenadores da Campanha da Fraternidade da Província Eclesiástica de Botucatú; e da UNESP, Vera Maria Junqueira Vilela. O Senhor Presidente passou a palavra ao Deputado Walter Feldman, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que entre outras coisas, enalteceu os trabalhos desenvolvidos por esta comissão, a importância do tema abordado nessa reunião, e sugeriu a instalação nesta Casa de um Memorial dos Povos Indígenas do Estado para simbolizar a luta desta Casa para resgatar parte das injustiças praticadas no passado e tentar atender às necessidades atuais dos descendentes do povos indígenas. O Senhor Presidente Deputado Renato Simões iniciou os trabalhos apresentando dados sobre a situação atual dos povos indígenas no Estado de São Paulo, constantes do Relatório fruto de um trabalho iniciado em 20 de março, após cinco audiências públicas regionais realizadas por esta Comissão, com o apoio da Comissão Pró Índio/SP, do Conselho Indigenista Missionário da CNBB, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e a Universidade Sagrado Coração: existem dez povos indígenas: Guarani, Tupi-Guarani, Terena, Krenak, Kaingang, Pankararu, Fulni-ô, Xavante, Xucuru e Xucuru-Kariri, compondo uma população de cerca de 5.062 índios em 935 famílias, ocupando um área de 14.637, 21 hectares, com 15 áreas sem nenhuma providência administrativa. As terras indígenas Araribá (com as aldeias Nimuendaju e Kopenoty), Icatu e Vanuíre, onde moram os Terena, os Guarani, os Kaingang e os Krenak estão localizadas na região Centro-Oeste do Estado. Todas estão demarcadas e livre de invasores, totalizando 2.939,93 hectares, com uma população constituída por 757 pessoas em 178 famílias. Vários fatores interligados não permitem que essas comunidades indígenas mantenham uma vida digna segundo seus usos, costumes e tradições. Os Guarani têm suas aldeias no litoral do Estado e na capital. No litoral, encontramos as aldeias de Yvy-ty, Itapitangui, Rio Branquinho, Pakuri-ty, Pindo-ty, Kuaray Poty, Peguao-ty, Uruty, Itariri/Serra dos Itatins, Bananal, Piaçaguera, Paraíso, Rio Branco, Itaóca, Aguapeú e Aldeinha, Ribeirão Silveira, Ribeirão Silveira II, Renascer e Boa Vista do Sertão do Promirim. Na capital, estão as aldeias: Barragem ou Morro da Saudade, Krukutu e Jaraguá. Uma população de 950 habitantes em 189 famílias, ocupando uma área de cerca de 53,93 hectares, insuficiente para a sobrevivência física e cultural do grupo. Nem todas as aldeias estão demarcadas. Os Guarani das aldeias localizadas na capital: Barragem ou Morro da Saudade, Krukutu e Jaraguá estão solicitando a ampliação de seus territórios, pois as terras demarcadas já não são suficientes para atender as necessidades atuais das comunidades. Os Guarani de Ribeirão Silveira, em São Sebastião, estão solicitando ampliação da sua terra; a Aldeia Aguapeú, em Mongaguá, já está demarcada mas ainda permanecem no seu interior ocupações irregulares de não-índios. O processo de demarcação da terra indígena Itaóca, em Mongaguá, está paralisado devido a uma liminar judicial e dois processos movidos pelos fazendeiros. As aldeias de Yvy-ty, Itapitangui, Rio Branquinho, Pakuri-ty, Pindo-ty, Kuaray Poty, Peguao-ty, Uruty, Piaçaguera, Aldeinha e Renascer ainda não foram reconhecidas, e sequer iniciado o processo de demarcação. Os Pankararu, Fulni-ô, Xavante, Xukuru e Xukuru-Kariri que originariamente habitam terras localizadas em outros Estados, moram em favelas na região metropolitana de São Paulo, recebendo uma assistência precária da Funai. Esses índios aguardam soluções da Funai para assentá-los em uma área onde possam viver segundo seus usos, costumes e tradições. Uma população de aproximadamente 1.200 pessoas, está vivendo nas favelas paulistanas Real Parque, Paraisópolis, Butantã, Capão Redondo, Valo Velho, Jardim Elba e Parque Santa Madalena, e nas cidades do Embu, Guarulhos, Mauá, Taboão da Serra, Osasco, Carapicuíba, e Francisco Morato. Os Xavante estão em São Paulo e Jacareí. A seguir, dando início aos debates, foram convidados a participar da primeira Mesa os Caciques, representantes dos demais caciques da região a que pertencem: Gerson Cecilio Damasceno e Edenilson Sebastião, ambos do oeste do Estado, Luís de Souza Karai, do Vale do Ribeira, Marcos Tupã, da Capital, Adolfo Timóteo, do litoral norte, e Auá Dju, do litoral sul, que falaram da situação em que se encontram, abordando entre outras coisas o problema das terras cedidas, e a falta de energia elétrica. Apontaram o Relatório como síntese dos problemas que enfrentam. O Senhor Presidente a seguir abordou os principais tópicos do Relatório, de cerca de 90 páginas, a ser publicado oportunamente, e distribuído numa versão resumida entre os participantes da reunião, dando ênfase às Recomendações: 1 - assegurar o direito à terra: - à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, em nome do Governo do Estado, que desenvolva o mais rapidamente possível as conversações com o Ministério da Justiça e a FUNAI para o estabelecimento de convênio que permita a participação do ITESP e de outros órgãos estaduais nessa força tarefa em favor da ampliação, demarcação e regularização das áreas indígenas no Estado de São Paulo; - ao ITESP a imediata constituição de um Grupo de Trabalho de Terras Indígenas, com a finalidade de iniciar imediatamente estudos visando a arrecadação, identificação e demarcação de terras para os povos indígenas do Estado, para efetivação dessas medidas tão logo as formalidades do convênio com a União possam ser concluídas; - ao ITESP que proceda a imediatos entendimentos com a FUNAI para a vistoria de área particular, na região dos Municípios de Juquitiba e Miracatu, oferecida pelo proprietário para esta finalidade, de modo a que não se perca essa alternativa para a reaglutinação dos Pankararu; - à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania e ao ITESP que estabeleçam, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e a FUNAI, um processo de identificação e demarcação das áreas indígenas no Vale do Ribeira, estabelecendo ainda com a FUNAI as providências administrativas necessárias no plano federal para a agilização deste processo; - à Fundação Florestal e à Secretaria de Meio Ambiente que promovam um Termo de Ajustamento de Conduta, mediado pelo Ministério Público Federal nos autos da ação de reintegração de posse movida contra os índios Guarani presentes em áreas de Parque Estadual, visando a solução negociada e pacífica dos conflitos existentes a partir de uma clara definição do Plano de Manejo destas áreas dos limites e possibilidades da utilização das terras e de seus recursos naturais para a sobrevivência das comunidades indígenas. 2 - Preservação ambiental e garantia das condições de vida das comunidades indígenas: - à Secretaria de Meio Ambiente a imediata conclusão dos estudos a respeito dos Planos de Manejo das áreas de preservação ambiental do Vale do Ribeira, visando a definição de uma política construtiva de convivência dos povos tradicionais destas áreas com os objetivos da conservação do meio ambiente na região; - à Polícia Florestal e aos demais órgãos de fiscalização ambiental a criação de um Grupo de Gerenciamento de Conflitos com as Comunidades Indígenas, Quilombolas e outras Populações Tradicionais nas áreas de preservação e parques estaduais, encarregado de capacitar os agentes oficiais e membros destas comunidades das responsabilidades de preservação ambiental e as potencialidades existentes, dentro da legislação vigente, para a sobrevivência digna destas comunidades em sua relação com o meio ambiente local, bem como de prevenir os conflitos hoje existentes por meio de uma ação educativa permanente; - à Polícia Florestal e aos demais órgãos de fiscalização ambiental a definição de uma pauta prioritária de fiscalizações de agressões ambientais praticadas por não-índios e empresas em áreas ocupadas pelas comunidades indígenas, de modo a impedir a degradação ambiental dessas áreas e sua ocupação por não-índios, utilizando, se necessário, com estes objetivos, do concurso de órgãos policiais estaduais e federais. Em particular, recomenda de imediato a verificação das denúncias de ocupações clandestinas por não-índios das áreas registradas na capital de São Paulo, particularmente nas áreas de mananciais das aldeias Guarani do Morro da Saudade e Krukutu (APA Capivari/Monos); a verificação das conseqüências sociais e ambientais para estas mesmas aldeias e da aldeia do Jaraguá em decorrência da construção do Rodoanel Metropolitano; a degradação ambiental do Rio Araribá e das matas nativas na área das aldeias Guarani e Terena de Araribá (município de Avaí); a verificação das conseqüências sociais e ambientais da construção do gasoduto Brasil/Bolívia, bem como as razões da degradação ambiental, nas áreas das famílias Kaingang e Terena em Icatu (município de Braúna); verificação das razões da degradação ambiental da área dos Kaingang, Terena e Krenak em Vanuíre (município de Arco-Íris), bem como a definição de políticas de restauração ambiental das terras indígenas dessas aldeias do Oeste Paulista; - à Secretaria de Meio Ambiente, em conjunto com outras Secretarias afins, em particular as da Educação, da Ciência e Tecnologia e da Agricultura e Abastecimento, a criação de um Grupo de Trabalho em Educação Ambiental e Tecnologia de Exploração Sustentável das Áreas Preservadas, com atuação voltada para o resgate de técnicas tradicionais de exploração sustentável das áreas indígenas e para o repasse de novas tecnologias nesta área. 3 - Educação indígena e valorização da cultura e tradições das comunidades indígenas de São Paulo: - ao Conselho Estadual de Educação a aprovação de uma Resolução que normatize as conquistas para a educação indígena garantidos pela Resolução n.º 03, de 10 de novembro de 1999, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas; - à Secretaria Estadual de Educação que assegure, em curto prazo, a construção das escolas indígenas de ensino fundamental em todos os municípios em que se encontram as aldeias, garantindo em todas elas a formação bilíngüe, a definição de regimento e currículos específicos, a contratação e capacitação de professores índios e um projeto arquitetônico diferenciado, a partir dos padrões tradicionais da moradia indígena; - às Secretarias de Educação do Estado e dos Municípios que procedam à capacitação dos professores não-índios de escolas estaduais e municipais convencionais que tenham entre seus alunos matriculados crianças e adolescentes índios(as), de modo a assegurar o efetivo combate a toda forma de preconceito e discriminação que possa afastá-los(as) do ensino regular enquanto não se procede à construção e funcionamento efetivo das escolas indígenas; - à Secretaria Estadual de Educação que assegure às escolas indígenas de Primeira a Quarta Séries em funcionamento a autonomia de gestão e a extensão de turmas de Quinta a Oitava Séries, bem como o efetivo fornecimento de materiais didáticos e meios para o trabalho dos professores e professoras indígenas; - à Secretaria Estadual de Educação que garanta o efetivo funcionamento do NEI - Núcleo de Educação Indígena e dos Conselhos Regionais e Estadual de Educação Indígena, de forma a dar transparência e efetividade às suas decisões, bem como amplie os recursos orçamentários destinados à educação indígena no estado de São Paulo; - à Secretaria Estadual de Educação que, em conjunto com os Municípios, assegure as condições de transporte escolar para as comunidades indígenas, em particular àquelas que estão distantes dos centros urbanos e das escolas de primeiro esegundo graus utilizadas por suas crianças e adolescentes; - à Secretaria de Cultura que desenvolva, em conjunto com as lideranças indígenas de cada comunidade, programas de valorização da produção cultural dos povos indígenas, estimulando iniciativas de produção e divulgação do artesãnato, da música, da dança e de outras manifestações culturais e religiosas e propiciando a troca de experiências entre as comunidades indígenas;

- à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico que promova programas de extensão universitária na USP, UNICAMP e UNESP, visando estreitar a relação entre as Universidades e as comunidades indígenas e a reflexão crítica sobre políticas públicas permanentes por parte do Estado. 4 - Estabelecimento de condições adequadas para um atendimento adequado das comunidades indígenas do estado pela FUNAI: - Descentralização das estruturas de representação e atendimento da FUNAI no Estado, de modo a permitir uma relação mais próxima entre esse órgão e as comunidades indígenas da capital, do litoral e do Vale do Ribeira, seja por meio da transferência da sede para um município mais centralizado ou da abertura de escritórios regionais de atendimento, ou ainda da alocação de mais recursos humanos da FUNAI nos postos das comunidades localizadas fora da região do Oeste Paulista; - Agilização dos Grupos de Trabalho constituídos com a finalidade de encaminhar os procedimentos necessários para a demarcação das terras indígenas, cumprimento dos prazos legais e estabelecimento de providências administrativas para todas as aldeias indígenas do Estado; - Definição de uma política de segurança pública para as terras indígenas, que garanta a vida e a integridade física da população indígena em áreas de conflito ou de crescimento da violência e da criminalidade, em especial na Capital e Vale do Ribeira, onde os problemas desta natureza foram levantados nas audiências regionais, mobilizando para tanto os órgãos municipais, estaduais e federais de segurança pública; - Abertura de novas vagas para a contratação, por concurso, de mais funcionários para o Estado, em particular de antropólogos, sociólogos, assistentes sociais, advogados, engenheiros, geógrafos, agrônomos e educadores, de modo a atender às comunidades indígenas em suas demandas por melhores condições de vida. 5 - Desenvolvimento agrícola e abastecimento: - à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado a criação de um Grupo de Estudos que apresente, em curto prazo, alternativas de financiamento para a produção agrícola em áreas indígenas, a partir dos programas já existentes para financiamento do pequeno agricultor e das cooperativas ou de novos programas que venham a ser desenvolvidos especificamente para as comunidades indígenas que praticam a agricultura como atividade econômica prioritária; - à Secretaria de Agricultura e Abastecimento que oriente as Casas da Agricultura nos municípios onde existam aldeias indígenas para o desenvolvimento de programas de assistência técnica à produção agrícola dessas comunidades, constituindo-se ainda um pequeno Grupo de Trabalho em âmbito estadual, envolvendo a CATI e os Institutos de Pesquisa direcionados à agricultura e à pecuária, com a finalidade de resgatar tecnologias tradicionalmente utilizadas pelas comunidades indígenas e outras que possam ser repassadas a elas, em especial voltadas à agregação de valor à produção agrícola destas comunidades; - à Secretaria de Agricultura e Abastecimento que desenvolva, a partir de seus Institutos e em conjunto com outras Secretarias afins, em particular a de Meio Ambiente, e a FUNAI, programas de reflorestamento nas terras indígenas, a partir das definições da própria comunidade, de modo a permitir o resgate das relações destas comunidades com a fauna, a flora e os demais recursos naturais, particularmente em áreas degradadas ambientalmente; - à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como às Prefeituras Municipais, que estabeleçam em conjunto com as lideranças indígenas, um sistema de distribuição dos produtos agrícolas de suas comunidades, de modoa permitir melhores preços a estes produtos e o escoamento da produção; - à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como às Prefeituras Municipais, que desenvolvam programas de apoio à agricultura de subsistência para as comunidades indígenas que não se utilizem a agricultura como atividade econômica principal, de modo a incrementar uma melhor segurança alimentar nas terras indígenas, e de fortalecimento da atividade extrativista em áreas de preservação ambiental dentro dos limites estabelecidos em lei e pelos Planos de Manejo dessas áreas; - à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para que inclua as comunidades indígenas do Oeste Paulista nos programas de Patrulha Agrícola, de modo a permitir a essas comunidades o acesso a maquinário necessário para suas atividades, e dos galpões de agroindustrialização dos produtos dessas comuni-dades. 6 - Saúde: - a constituição de Conselhos Distritais e Locais de Saúde Indígena, órgãos de controle social dos recursos para assistência à saúde destinados aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, em todas as aldeias indígenas no Estado de São Paulo, a partir de ações integradas dos órgãos federais, estaduais e municipais; - a garantia de meios de transporte adequados, como ambulâncias e barcos, para a prestação da assistência à saúde das comunidades indígenas mais afastadas, bem como a capacitação dos profissionais dos serviços públicos de saúde das regiões em que vivem as comunidades indígenas para o atendimento sem preconceito ou discriminação dessas populações; - que a Secretaria de Estado da Saúde desenvolva, com outras Secretarias Estaduais e órgãos federais afins, programas de valorização da medicina tradicional indígena, por meio da disponibilização de meios para a recuperação dessas práticas tradicionais, como as ervas medicinais e o trabalho espiritual dos pajés, que devem ser respeitadas pelos profissionais de saúde não-índios; - que a Secretaria de Estado da Saúde e a APEC desenvolvam políticas integradas, inclusive com os municípios, de atenção à saúde bucal das comunidades indígenas, inclusive por meio da garantia de atendimento odontológico periódico nas aldeias ou nos equipamentos regionais de saúde pública. 7 - Justiça, Cidadania e Segurança Pública: - a constituição de um Conselho Estadual dos Povos Indígenas, de caráter deliberativo, composto pelas lideranças indígenas de todas as aldeias do Estado, com a finalidade de elaborar políticas públicas capazes de assegurar aos povos indígenas em São Paulo seus direitos de cidadania; - à Procuradoria de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado, enquanto não se constitui a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a designação de procuradores para prestar assistência judiciária às comunidades indígenas, de modo a que o acesso à Justiça seja um direito assegurado a todos os povos indígenas do estado; - à Secretaria de Segurança Pública, particularmente por meio dos órgãos de formação de quadros policiais, o treinamento específico de delegados de polícia e comandantes de companhias da Polícia Militar responsáveis pela segurança nas regiões em que se localizam as terras indígenas para prestarem a assistência necessária a estas comunidades, evitarem o preconceito dos agentes oficiais em relação aos povos indígenas e investigarem com prioridade os crimes contra estes cometidos, em particular os relacionados aos conflitos com não-índios, de modo que a impunidade nestes casos não estimule o crescimento da violência contra as comunidades indígenas; - à Polícia Florestal que intensifique a fiscalização da presença predatória de empresas e pessoas não-índias em seus territórios, inclusive indicando à FUNAI os pontos de maior vulnerabilidade para que o acesso seja efetivamente controlado, evitando-se assim a violência, a ocupação ilegal dessas terras e, nas áreas de preservação, a retirada ilegal de produtos para venda muitas vezes imputada às comunidades indígenas; - à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania que estimule e apoie a realização de encontros de mulheres indígenas, a exemplo do realizado com as comunidades do Oeste Paulista, em Bauru, no mês de abril; - à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania que priorize, no monitoramento do Programa Estadual de Direitos Humanos, o cumprimento dos compromissos assumidos com a promoção da cidadania dos povos indígenas. 8 - Geração de renda e melhoria das condições de moradia dos povos indígenas: - à Secretaria de Cultura que desenvolva programas de apresentação dos corais indígenas nos equipamentos públicos mantidos pelo Estado, permitindo a divulgação de sua cultura, uma relação mais respeitosa entre índios e não-índios e uma alternativa de renda advinda da receita dessas apresentações; - à Secretaria de Cultura que estimule e facilite o registro das manifestações culturais, em particular da dança e da música destas comunidades, a exemplo do recente CD de músicas dos corais Guarani de São Paulo e outros estados, de modo a que sua venda possa gerar a divulgação cultural e renda para as comunidades indígenas; - à Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho que estabeleça programas de estímulo ao artesanato indígena, por meio de cooperativas indígenas que tenham acesso facilitado a matérias-primas necessárias à produção artesanal e a recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, para a sua capacitação; - à Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho e à Secretaria de Meio Ambiente que estabeleçam programas de apoio ao extrativismo sustentável em áreas de preservação, de acordo com os planos de manejo dessas áreas, permitindo ao mesmo tempo a melhoria das condições de vida das comunidades e a preservação de seu meio ambiente; - à Secretaria de Habitação e à CDHU que coloquem em prática o programa de moradia indígena já aprovado em lei, debatendo com as comunidades indígenas o padrão arquitetônico das residências e equipamentos comunitários, de modo a viabilizar, para as comunidades que assim o desejarem, a sua implantação imediata. Para compor a segunda Mesa de debates, constituída por representantes de órgãos estaduais, o Senhor Presidente chamou o Dr. Alexandre de Moraes, Secretário de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, o Prof. Paulo Maschietto Filho, Vice-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado - CDHU, a Dra. Deusdi Bueno Veloso, Coordenadora do Núcleo de Educação Indígena, o Procurador Geral do Estado Dr. Carlos Weiss, e a Dra. Augusta Sato, que comentaram os depoimentos havidos, o teor do Relatório e as atuações de seus órgãos no tema em debate. Para compor a terceira Mesa de debates, constituída por autoridades de órgãos federais, o Senhor Presidente chamou a Dra. Ana Lúcia Amaral, Procuradora Geral da República em São Paulo/SP, o Dr. Antonio José D. Molines Dalóia, Procurador Geral da República em Santos/SP, o Dr. Julio César Moraes da FUNAI de Bauru, o Procurador Geral da República Dr. João Menezes, e a Deputada Maria do Carmo Piunti, que comentaram os depoimentos havidos, o teor do Relatório e as atuações de seus órgãos no tema em debate. Terminados os debates, o Senhor Presidente leu, e convidou os caciques presentes a assinar e oferecer alterações, o Projeto de Lei a ser apresentado a este Parlamento, criando o Conselho Estadual dos Povos Indígenas. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos, que foram gravados pelo Serviço de Audiofonia e após transcrição taquigráfica farão parte desta Ata lavrada por mim, Edanee Mary Chiarelli, que secretariei a reunião, e assino após Sua Excelência.

Aprovada em reunião de 20/06/2002.

a) RENATO SIMÕES - Presidente

a) Edanee Mary Chiarelli - Secretária

alesp