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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4629 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4629 / 2016
Data Autuação 16/11/2016
Objeto Of. GCRMC 1483/2016 - TC-025376/026/10 - Julgou irregulares o 3º e 4º Termos de aditamento firmados entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE e a empresa ETC Empreendimentos e Tecnologia em Construções Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 25376/026/10
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 01/06/2022 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.039

Tramitação

Data Descrição
12/11/2016 Publicado no Diário da Assembleia, pág. 11
16/11/2016 Autuado e Protocolado
16/11/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
17/11/2016 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
16/05/2017 Distribuído ao Deputado Marco Vinholi
09/08/2017 Recebido do relator, Deputado Marco Vinholi, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
10/10/2017 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
17/10/2017 Devolvido da vista
05/12/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
04/06/2018 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
11/10/2018 Recebido do relator, Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que ratifica manifestação anterior do Deputado Marco Vinholi, concordando com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
12/12/2018 Concedida vista conjunta ao Deputado Enio Tatto e ao Deputado Gilmar Gimenes
22/10/2019 Distribuído ao Deputado Ricardo Mellão
01/12/2021 Devolvido sem voto
07/12/2021 Distribuído ao Deputado Enio Tatto
06/04/2022 Recebido do Relator, Deputado Enio Tatto, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos.
24/05/2022 Aprovado como parecer o voto do Deputado Enio Tatto, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
27/05/2022 Publicado o Parecer nº 257, de 2022, da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos . (D.A., pág. 11)
30/05/2022 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 227.0554.0003393/2022, ofício SGP nº 334/2022, encaminhando cópia do parecer nº 257/2022, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
31/05/2022 Protocolado, junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o Ofício SGP n. 335/2022, encaminhando link para o Parecer n. 257/2022, conforme deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
31/05/2022 Arquive-se
01/06/2022 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.039
01/06/2022 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
257 / 2022 propondo PDL, sustando a execução do contrato e expedição de ofícios à PGE e ao MP que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Enio Tatto Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Marco Vinholi  
Voto do relator que ratifica manifestação anterior do Deputado Marco Vinholi, concordando com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Jorge Caruso  
1 31/05/2022 Ofício 335 /2022  
2 30/05/2022 Ofício 334 /2022  
[total:2 ocorrência(s)]
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