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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4945 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4945 / 2016
Data Autuação 07/12/2016
Objeto Of. CGCRRM nº 1953/16 - TC-44063/026/08 - Julgados Irregulares a dispensa de licitação e o contrato em exame, celebrado entre a Fundação Butantan e a Schott Brasil Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 44063/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 05/10/2018 Recebido do relator, Deputado Davi Zaia, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos

Tramitação

Data Descrição
07/12/2016 Publicado no Diário da Assembleia, página 09.
07/12/2016 Autuado e Protocolado.
07/12/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
09/12/2016 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
17/05/2017 Distribuído ao Deputado Marco Vinholi
09/08/2017 Recebido do relator, Deputado Marco Vinholi, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
10/10/2017 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
17/10/2017 Devolvido da vista
05/12/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
19/02/2018 Juntado aos autos Ofício CGCRRM nº 111/18, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando decisão da Segunda Câmara que, em sessão de 05/09/2017, julgou irregular o termo aditivo firmado em 31/03/2008, bem como ilegais as despesas decorrentes.
04/06/2018 Distribuído ao Deputado Davi Zaia
05/10/2018 Recebido do relator, Deputado Davi Zaia, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
12/12/2018 Concedida vista conjunta ao Deputado Enio Tatto e ao Deputado Gilmar Gimenes
22/10/2019 Distribuído ao Deputado Paulo Fiorilo
16/06/2021 Devolvido sem voto
01/09/2021 Distribuído ao Deputado Marcio da Farmácia
13/03/2023 Devolvido sem voto
15/08/2023 Distribuído a Deputada Fabiana Barroso

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não caber sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Davi Zaia  
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Marco Vinholi  
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