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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4946 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4946 / 2016
Data Autuação 07/12/2016
Objeto Of. GCRMC nº 1594/2016 - TC-026067/026/04 - Julgou irregular o termo aditivo ao contrato celebrado entre Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP e Tecla - Terraplenagem e Construções Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 26067/026/04
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.022

Tramitação

Data Descrição
07/12/2016 Publicado no Diário da Assembleia, página 09.
07/12/2016 Autuado e Protocolado.
07/12/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
09/12/2016 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
17/05/2017 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
02/06/2017 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregular o termo aditivo, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos , pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
02/08/2017 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
04/08/2017 Devolvido da vista
10/10/2017 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
17/10/2017 Devolvido da vista
05/12/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
20/06/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregular o termo aditivo, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
26/06/2018 Publicado Parecer nº 883/2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propondo envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 12)
29/06/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0052303/18, Ofício SGP nº 926/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 883/2018.
29/06/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 927/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 883/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
29/06/2018 Arquive-se
06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.022
06/11/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
883 / 2018 propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregular o termo aditivo, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 927 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 926 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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