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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1748 / 2017

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1748 / 2017
Data Autuação 30/03/2017
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela CODASP-Companhia de Agricultura e Abastecimento de SP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CODASP
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 18/10/2023 Recebido do relator, Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo arquivamento do Processo RGL 1748/2017.

Tramitação

Data Descrição
30/03/2017 Autuado e Protocolado
30/03/2017 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
31/03/2017 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
08/05/2018 Distribuído ao Deputado André do Prado
11/05/2018 Recebido do relator, Deputado André do Prado, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1748/2017, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, acerca do balanço geral da CODASP no exercício de 2016, caso as contas da entidade sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
18/08/2020 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
03/09/2020 Recebido do relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que adota parcialmente a manifestação de fls. 103, com ressalva de que propõe o arquivamento do Processo RGL 1748/2017 e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos e institutos, no âmbito do Processo 1194/989/16, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que seja solicitado o desarquivamento deste processo na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, para que a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências.
31/08/2023 Redistribuído ao Deputado Barros Munhoz
18/10/2023 Recebido do relator, Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto propondo arquivamento do Processo RGL 1748/2017.

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1748/2017, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, de 1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando que seja remetida a esta Comissão cópia de sua decisão, tão logo seja proferida, acerca do balanço geral da CODASP no exercício de 2016, caso as contas da entidade sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. André do Prado  
Voto do relator propondo arquivamento do Processo RGL 1748/2017. Barros Munhoz  
Voto do relator que adota parcialmente a manifestação de fls. 103, com ressalva de que propõe o arquivamento do Processo RGL 1748/2017 e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos e institutos, no âmbito do Processo 1194/989/16, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que seja solicitado o desarquivamento deste processo na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, para que a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências. Delegado Olim  
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