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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7257 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7257 / 2017
Data Autuação 11/10/2017
Objeto Of. GCRMC 1358/2017 - TC-035667/026/09 - Julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo celebrados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a Fundação Instituto Tecnológico de Logística-FITEL.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 35667/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.014

Tramitação

Data Descrição
11/10/2017 Publicado no Diário da Assembleia página 09.
11/10/2017 Autuado e protocolado.
11/10/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
16/10/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
19/10/2017 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
21/11/2017 Recebido com voto do relator Edson Giriboni que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
08/05/2018 Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
23/05/2018 Concedida vista ao Deputado Edmir Chedid
24/05/2018 Devolvido da vista
13/06/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Edson Giriboni, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
19/06/2018 Publicado Parecer nº 823, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do Relator Deputado Edson Giriboni, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. págs. 11 e 12)
22/06/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050309/18, Ofício SGP nº 846/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 823/2018.
22/06/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 847/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 823/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
25/06/2018 Arquive-se
01/08/2018 Publicado Of. nº 2761/2018-EXPPGJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha Of. nº 4349/2018, subscrito pelo 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. Marcelo Camargo Milani, comunicando a instauração do Inquérito Civil n° 14.0695.0000610/2018 (D.A. pág. 09) Rel. 022407
29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.014
29/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
823 / 2018 propondo arquivamento dos autos que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Edson Giriboni Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 11/10/2017 Ofício Tribunal de Contas Ofício GCRMC nº 1358/2017 ACÓRDÃO TC-035667/026/09 ¿ Recurso Ordinário  
2 Ofício 847 Procurador-Geral do Estado  
3 Ofício 846 Procurador-Geral de Justiça  
[total:3 ocorrência(s)]
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