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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 314 / 2019

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 314 / 2019
Data Autuação 18/02/2019
Objeto Of. CGCRRM 85/2019 - TC-29412/026/12 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP e a empresa Accenture do Brasil Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 29412/026/12
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 05/04/2024 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.036

Tramitação

Data Descrição
16/02/2019 Publicado Ofício CGCRRM 85/2019 - TC-29412/026/12 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP e a empresa Accenture do Brasil Ltda. (D.A. pág. 5)
18/02/2019 Autuado e Protocolado
19/02/2019 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c.art. 239 do Regimento Interno.
19/02/2019 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
07/05/2019 Distribuído ao Deputado Alex de Madureira
04/11/2022 Devolvido sem voto
15/08/2023 Distribuído ao Deputado Luiz Claudio Marcolino
26/10/2023 Recebido do Relator, Deputado Luiz Claudio Marcolino, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que a avença em análise se encontra exaurida, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, para que possam tomar as providências, em especial, quanto aos eventuais prejuízos ao erário público e suas devidas correções e demais penalidades previstas em lei..
05/03/2024 Documento não deliberado 3a Reunião Ordinária da Comissão
12/03/2024 Aprovado como parecer o voto do Deputado Luiz Claudio Marcolino, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que a avença em análise se encontra exaurida, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, para que possam tomar as providências, em especial, quanto aos eventuais prejuízos ao erário público e suas devidas correções e demais penalidades previstas em lei.
15/03/2024 Publicado o Parecer nº 605, de 2024, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que a avença em análise se encontra exaurida, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, para que possam tomar as providências, em especial, quanto aos eventuais prejuízos ao erário público e suas devidas correções e demais penalidades previstas em lei. (D.A., págs. 4 e 5)
19/03/2024 Arquive-se
05/04/2024 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.036
05/04/2024 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
605 / 2024 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que a avença em análise se encontra exaurida, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, para que possam tomar as providências, em especial, quanto aos eventuais prejuízos ao erário público e suas devidas correções e demais penalidades previstas em lei. Luiz Claudio Marcolino Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  
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