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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 325 / 2019

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 325 / 2019
Data Autuação 20/02/2019
Objeto Of. C.ECR 229/2019 - TC-0003155/026/09 - Julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e o termo de aditamento celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo-CODASP e a empresa CPF Construtora Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 3155/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 05/04/2024 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.036

Tramitação

Data Descrição
20/02/2019 Publicado Ofício C.ECR 229/2019 - TC-0003155/026/09 - Julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e o termo de aditamento celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo-CODASP e a empresa CPF Construtora Ltda. (D.A. pág. 11)
20/02/2019 Autuado e Protocolado
21/02/2019 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 do Regimento Interno.
21/02/2019 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
07/05/2019 Distribuído ao Deputado Alex de Madureira
04/11/2022 Devolvido sem voto
15/08/2023 Distribuído ao Deputado Enio Tatto
31/10/2023 Recebido do Relator, Deputado Enio Tatto, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos .
05/03/2024 Documento não deliberado 3a Reunião Ordinária da Comissão
12/03/2024 Aprovado como parecer o voto do Deputado Enio Tatto, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
15/03/2024 Publicado o Parecer nº 606, de 2024, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., pág. 5)
19/03/2024 Arquive-se
05/04/2024 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.036
05/04/2024 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
606 / 2024 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Enio Tatto Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  
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