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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3416 / 2019

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 3416 / 2019
Data Autuação 14/05/2019
Objeto Denúncia de autoria da Deputada Carla Morando contra o Deputado Luiz Fernando Teixeira Ferreira, por quebra de decoro parlamentar.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 05/09/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.001

Tramitação

Data Descrição
14/05/2019 Autuado e protocolado a denúncia de autoria da Deputada Carla Morando contra o Deputado Luiz Fernando Teixeira Ferreira, por quebra de decoro parlamentar.
15/05/2019 Distribuído: CEDP - Conselho Ética e Decoro Parlamentar.
16/05/2019 Entrada na Conselho Ética e Decoro Parlamentar
17/05/2019 Juntada de cópia do ofício CEDP nº. 018/2019, que cientificou o denunciado do teor da denúncia e do prazo para manifestação prévia, nos termos da Instrução Normativa nº. 01/2019, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprovada em 15/05/2019.
21/05/2019 Juntadas as reproduções dos recibos de entrega das cópias da denúncia aos membros do Conselho de Ética, ao Corregedor Parlamentar e ao presidente da ALESP.
23/05/2019 Juntada da manifestação prévia apresentada pelo denunciado
28/05/2019 Juntada da cópia do recibo de entrega da Remessa CEDP nº. 02/2019, que comprova a entrega da cópia da defesa prévia oferecida pelo representado aos membros efetivos e substitutos do Conselho, ao Corregedor Parlamentar e ao presidente da ALESP.
29/05/2019 O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em juízo de admissibilidade, decidiu pelo recebimento da denúncia.
31/05/2019 Juntada cópia do ofício CEDP nº. 025/2019, de cientificação do recebimento da denúncia pelo Conselho e do prazo de 05 sessões legislativas ordinárias para a apresentação da defesa de mérito. O original foi recebido pelo gabinete do denunciado em 31/05/2019.
05/06/2019 Juntadas cópias dos seguintes expedientes: ofício CEDP nº. 33/2019, de cientificação da autora; ofício CEDP nº 26/2019, de informação aos membros do Conselho sobre o andamento dos processo que tramitam no Conselho; e dos recibos que comprovam a entrega do ofício CEDP nº. 29/2019 nos gabinetes dos membros do Conselho, do Corregedor Parlamentar e do Presidente da ALESP.
06/06/2019 Juntada a defesa de mérito apresentada pelo denunciado
07/06/2019 Distribuído ao Deputado Alex de Madureira
24/06/2019 Recebido com voto do relator Alex de Madureira pela improcedência da denúncia e pelo consequente arquivamento do processo , pela Conselho Ética e Decoro Parlamentar
28/08/2019 Aprovado como parecer o voto do Deputado Alex de Madureira, pela improcedência da denúncia e pelo consequente arquivamento do processo
30/08/2019 Publicado o Parecer nº 968, de 2019, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pela improcedência da representação e pelo consequente arquivamento do processo. (D.A., pág. 13)
05/09/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.001
05/09/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
968 / 2019 contrário pela improcedência da denúncia e pelo consequente arquivamento do processo Alex Madureira Conselho de Ética e Decoro Parlamentar  
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