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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 118 / 2020

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 118 / 2020
Data Autuação 05/02/2020
Objeto Of. GCRMC 2373/2019 - TC-017921/026/05 - Julgou Irregulares os termos aditivos nºs 04, 05, 06 e 07 ao Contrato celebrado entre a CPTM e a empresa Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 17921/026/05
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 31/10/2023 Recebido do Relator, Deputado Enio Tatto, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos.

Tramitação

Data Descrição
05/02/2020 Publicado no Diário da Assembleia, página 11.
05/02/2020 Autuado e Protocolado.
06/02/2020 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
06/02/2020 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
10/07/2020 Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
03/08/2021 Devolvido sem voto
01/09/2021 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
09/03/2023 Devolvido sem voto
15/08/2023 Distribuído ao Deputado Enio Tatto
31/10/2023 Recebido do Relator, Deputado Enio Tatto, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos.

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Enio Tatto  
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