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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 8946 / 2022

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 8946 / 2022
Data Autuação 25/11/2022
Objeto Of. C.CCM 1818/2022 - TC-12233/026/15 - Julgou irregular a execução contratual celebrada entre a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, e a empresa NT Fast Alimentação - ME.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 12233/026/15
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 30/11/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.035

Tramitação

Data Descrição
23/11/2022 Publicado no Diário da Assembleia, página 10.
23/11/2022 Autuado e protocolado.
29/11/2022 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, nos termos do art. 33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd', do Regimento Interno.
29/11/2022 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
19/05/2023 Distribuído ao Deputado Luiz Claudio Marcolino
20/06/2023 Recebido do Relator, Deputado Luiz Claudio Marcolino, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto concorda com as decisões do TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e, portanto, não se aplica suspensão, propõe o envio de ofícios, com cópia dos autos, à PGE e ao MP, para apuração das responsabilidades em relação aos atos praticados com irregularidades e eventuais danos ao erário, com posterior arquivamento dos autos.
29/08/2023 Aprovado como parecer o voto do Deputado Luiz Claudio Marcolino, que concorda com as decisões do TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e, portanto, não se aplica suspensão, propõe o envio de ofícios, com cópia dos autos, à PGE e ao MP, para apuração das responsabilidades em relação aos atos praticados com irregularidades e eventuais danos ao erário, com posterior arquivamento dos autos
31/08/2023 Publicado o Parecer nº 1022, de 2023, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, concordando com as decisões do TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e, portanto, não se aplica suspensão, propondo o envio de ofícios, com cópia dos autos, à PGE e ao MP, para apuração das responsabilidades em relação aos atos praticados com irregularidades e eventuais danos ao erário, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., págs. 11 e 12)
19/09/2023 Juntadas aos autos cópias dos Ofícios SGP n.s 1789/2023 e 1790/2023, que encaminharam, respectivamente, ao Sr. Procurador Geral de Justiça e à Sra. Procuradora Geral do Estado, as conclusões do Parecer n. 1022, de 2023, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
19/09/2023 Arquive-se
30/11/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.035
30/11/2023 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1022 / 2023 concorda com as decisões do TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e, portanto, não se aplica suspensão, propõe o envio de ofícios, com cópia dos autos, à PGE e ao MP, para apuração das responsabilidades em relação aos atos praticados com irregularidades e eventuais danos ao erário, com posterior arquivamento dos autos Luiz Claudio Marcolino Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 19/09/2023 Ofício 1790 /2023 Comunica à Srª Procuradora-Geral do Estado as conclusões do Parecer n. 1022/2023, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.  
2 19/09/2023 Ofício 1789 /2023 Comunica ao Sr. Procurador Geral de Justiça as conclusões do Parecer n. 1022/2023, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.  
[total:2 ocorrência(s)]
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