Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 26033 / 2023

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 26033 / 2023
Data Autuação 30/08/2023
Objeto Of. CEDP 16/2023 - Representação de autoria da Deputada Valeria Bolsonaro contra a Deputada Mônica Seixas do Movimento Pretas, por quebra de decoro parlamentar.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 01/03/2024 Publicado o Parecer nº 324, de 2024, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, propondo que seja aplicada à Deputada MÔNICA SEIXAS DO MOVIMENTO DAS PRETAS a medida disciplinar de censura verbal, nos termos do artigos 5º, inciso I, c/c o Art. 9º, § 1º, letras "a", "b" e "c" do Código de Ética e Decoro Parlamentar, estes da Resolução ALESP nº 766, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Ética e Decoro Parlamentar). (D.A., págs. 4 e 5)

Tramitação

Data Descrição
29/08/2023 Protocolada Representação de autoria da Deputada Valeria Bolsonaro contra a Deputada Mônica Seixas do Movimento Pretas, por quebra de decoro parlamentar.
31/08/2023 Distribuído: CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
01/09/2023 Entrada na Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
07/11/2023 Distribuído ao Deputado Altair Moraes
27/11/2023 Devolvido sem voto
27/11/2023 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
07/02/2024 Recebido do Relator, Deputado Delegado Olim, pela Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com voto Propõe seja aplicada à Deputada MÔNICA SEIXAS DO MOVIMENTO DAS PRETAS a medida disciplinar de censura verbal, nos termos do artigos 5º, inciso I, c/c o Art. 9º, § 1º, letras "a", "b" e "c" do Código de Ética e Decoro Parlamentar, estes da Resolução ALESP nº 766, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Ética e Decoro Parlamentar)..
20/02/2024 Aprovado como parecer o voto do Deputado Delegado Olim, Propõe seja aplicada à Deputada MÔNICA SEIXAS DO MOVIMENTO DAS PRETAS a medida disciplinar de censura verbal, nos termos do artigos 5º, inciso I, c/c o Art. 9º, § 1º, letras "a", "b" e "c" do Código de Ética e Decoro Parlamentar, estes da Resolução ALESP nº 766, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Ética e Decoro Parlamentar).
01/03/2024 Publicado o Parecer nº 324, de 2024, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, propondo que seja aplicada à Deputada MÔNICA SEIXAS DO MOVIMENTO DAS PRETAS a medida disciplinar de censura verbal, nos termos do artigos 5º, inciso I, c/c o Art. 9º, § 1º, letras "a", "b" e "c" do Código de Ética e Decoro Parlamentar, estes da Resolução ALESP nº 766, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Ética e Decoro Parlamentar). (D.A., págs. 4 e 5)

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
324 / 2024 Propõe seja aplicada à Deputada MÔNICA SEIXAS DO MOVIMENTO DAS PRETAS a medida disciplinar de censura verbal, nos termos do artigos 5º, inciso I, c/c o Art. 9º, § 1º, letras "a", "b" e "c" do Código de Ética e Decoro Parlamentar, estes da Resolução ALESP nº 766, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Ética e Decoro Parlamentar). Delegado Olim Conselho de Ética e Decoro Parlamentar  
Voltar
alesp