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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 867 / 2011

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 867 / 2011
Data Autuação 24/03/2011
Objeto Of. C.ECR 468/2011 - TC-044072/026/07 - Julgou irregular contrato celebrado entre a FDE e a empresa Construtora Trial Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 44072/026/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 08/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.098

Tramitação

Data Descrição
23/03/2011 Publicado Ofício C. ECR Nº 68/2011 - TC - 044072/026/07, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (DA. pg. 16).
24/03/2011 Autuado e Protocolado.
06/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art. 33 da C.E. - art. 239 c.c. art. 33, II, "d" da 'XIII CRI'.
18/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
26/05/2011 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
23/05/2012 Anexado aos Autos o Ofício CFOP nº 62/2012 solicitando que a documentação anexa, encaminhada pelo Tribunal de Contas, seja juntada a este Processo.
20/06/2012 Devolvido do Relator Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
22/06/2012 Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Ofício CFOP nº 106/2012, solicitando documentação relacionada na cota anexa do Relator Deputado Estevam Galvão.
08/08/2012 Anexado aos autos Ofício CGCRRM nº 1082/2012, do Tribunal de Contas do Estado, que em resposta ao Ofício SGP nº 106/2012, encaminha a documentação solicitada.
15/03/2013 Recebido do relator, Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
26/05/2015 Redistribuído ao Deputado Estevam Galvão.
30/06/2015 Juntado Ofício CGC.ARC nº 932/2015 - TC-44072/026/07, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando, em conformidade com o disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, cópia de peças do referido processo, para conhecimento e tomada de eventuais providências. (Rel. 013517)
18/10/2016 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
07/12/2016 Retirado da Pauta 16a Reunião Ordinária da Comissão
15/02/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
21/02/2017 Publicado Parecer nº 93, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, que propõe envio de ofício ao Ministério Público - MP e à Procuradoria Geral do Estado - PGE, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
24/02/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023672/17, Ofício SGP nº 388/2017, encaminhando cópia das principais peças dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 93/2017.
02/03/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 389/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 93/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/03/2017 Arquive-se.
08/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.098
08/11/2018 Arquivo - Arquivado

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Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
93 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão  
Cota solicitando a documentação faltante Estevam Galvão  
1 Ofício 389 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 388 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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