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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7040 / 2011

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 7040 / 2011
Data Autuação 01/11/2011
Objeto Encaminha documentação relativa aos exercícios de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007,2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985 pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-Procon.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) PROCON
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.001

Tramitação

Data Descrição
01/11/2011 Autuado e Protocolado
03/11/2011 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
07/11/2011 Entrada na CFC.
08/11/2011 Distribuído ao Deputado Roberto Morais.
25/11/2011 Recebido com voto do relator Roberto Morais que toma conhecimento das propostas orçamentárias do PROCON para os exercícios 2002-2012 e solicita o envio de ofício com a recomendação de se cumprir o prazo estipulado no Artigo 5° da Lei 4595/85. Posterior aquivamento dos autos., pela Comissão de Fiscalização e Controle
06/12/2011 Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Morais, que toma conhecimento das propostas orçamentárias do PROCON para os exercícios 2002-2012 e solicita o envio de ofício com a recomendação de se cumprir o prazo estipulado no Artigo 5° da Lei 4595/85. Posterior aquivamento dos autos.
08/12/2011 Publicado Parecer nº 1907/11, da CFC-tomando conhecimento da documentação, propondo: envio de ofício à PROCON, dando ciência da manifestação e após, o arquivamento dos autos. (DA p. 30)
16/12/2011 Juntado ofício de cientificação ao PROCON. Ao arquivo.
03/02/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.001
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.001

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1907 / 2011 que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações; no aguardo do relatório do TCE que toma conhecimento das propostas orçamentárias do PROCON para os exercícios 2002-2012 e solicita o envio de ofício com a recomendação de se cumprir o prazo estipulado no Artigo 5° da Lei 4595/85. Posterior aquivamento dos autos. Roberto Morais Comissão de Fiscalização e Controle  
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