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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7090 / 2011

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 7090 / 2011
Data Autuação 08/11/2011
Objeto Encaminha documentação relativa ao exercício de 1996, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985 pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) SABESP-CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.010

Tramitação

Data Descrição
07/11/2011 Autuado e Protocolado.
09/11/2011 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
10/11/2011 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
06/12/2011 Distribuído a Deputada Célia Leão
02/02/2012 Recebido da relatora, Deputada Célia Leão, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto solicitando ao TCE cópia da decisão e a análise dos seus órgãos instrutivos sobre as contas da SABESP, exercício de 1996.
17/02/2012 Juntado Ofício CFC nº 01/2012, encaminhando cota da relatora ao TCE
14/03/2012 Juntado Ofício C.SC.AMFS nº 612/2012, do TCE, encaminhando documentação solicitada, na cota da relatora, respondendo ao Ofício CFC nº 01/2012. À Relatora,
28/03/2012 Recebido da relatora, Deputada Célia Leão, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.° 7090, de 2011, e, tendo em vista as recomendações feitas pelo E. Tribunal de Contas quando da aprovação das contas da entidade, propomos o envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia desta manifestação e da decisão do TCE constante entre as fls. 40 e 57, para a tomada de providências que considerarem cabíveis. Após, propomos o arquivamento dos autos do Processo RGL n° 7090, de 2011.
11/04/2012 Distribuído ao Deputado Geraldo Vinholi
14/05/2012 Recebido com voto do relator Geraldo Vinholi que tendo em vista as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas propomos o envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia da manifestação e da decisão do TCE, constante das fls. 40 a 57, para providências cabíveis e, na sequência, o arquivamento dos autos do Processo n.º 7090, de 2011. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
12/06/2012 Concedida vista ao Deputado Roberto Morais
14/06/2012 Devolvido da vista
14/06/2012 Distribuído ao Deputado Roberto Morais
09/08/2012 Recebido do relator, Deputado Roberto Morais, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto ratificamos a manifestação de fls. 58/60 que tendo em vista as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas propõe o envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia da manifestação e da decisão do TCE, constante das fls. 40 a 57, para providências cabíveis e, na sequência, o arquivamento dos autos do Processo.
14/08/2012 Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Morais, ratificamos a manifestação de fls. 58/60 que tendo em vista as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas propõe o envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia da manifestação e da decisão do TCE, constante das fls. 40 a 57, para providências cabíveis e, na sequência, o arquivamento dos autos do Processo.
22/08/2012 Publicado Parecer nº 1229/12, da CFC-tomando conhecimento da documentação e informações contidas nos autos, propondo envio de ofícios: ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria do Estado, com cópia desta manifestação, para que tome as providências cabíveis e posterior arquivamento dos autos. (DA p. 27)
28/08/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0125781/2012, Ofício SGP nº 5210/2012, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1229, de 2012, em atenção à deliberação da Comissão de Fiscalização e Controle desta Casa de Leis.
28/08/2012 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado, Ofício SGP nº 5211/2012, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1229, de 2012, e documentos, em atenção à deliberação da Comissão de Fiscalização e Controle desta Casa de Leis.
29/08/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.010
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.010

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1229 / 2012 que tendo em vista as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas propomos o envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia da manifestação e da decisão do TCE, constante das fls. 40 a 57, para providências cabíveis e, na sequência, o arquivamento dos autos do Processo n.º 7090, de 2011. Geraldo Vinholi Comissão de Fiscalização e Controle  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator ratificamos a manifestação de fls. 58/60 que tendo em vista as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas propõe o envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia da manifestação e da decisão do TCE, constante das fls. 40 a 57, para providências cabíveis e, na sequência, o arquivamento dos autos do Processo. Roberto Morais  
Voto do relator solicitando ao TCE cópia da decisão e a análise dos seus órgãos instrutivos sobre as contas da SABESP, exercício de 1996. Célia Leão  
Voto do relator tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.° 7090, de 2011, e, tendo em vista as recomendações feitas pelo E. Tribunal de Contas quando da aprovação das contas da entidade, propomos o envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia desta manifestação e da decisão do TCE constante entre as fls. 40 e 57, para a tomada de providências que considerarem cabíveis. Após, propomos o arquivamento dos autos do Processo RGL n° 7090, de 2011. Célia Leão  
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