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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 8290 / 2011

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 8290 / 2011
Data Autuação 16/12/2011
Objeto Encaminha documentação relativa aos exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina Universidade de São Paulo-HCFMUSP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) HCFMUSP
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 26/03/2012 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.

Tramitação

Data Descrição
15/12/2011 Autuado e Protocolado.
01/02/2012 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
01/02/2012 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
29/02/2012 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
16/03/2012 Recebido com voto do relator Carlão Pignatari que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 8290, 2011, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do TCE., pela Comissão de Fiscalização e Controle
20/03/2012 Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlão Pignatari, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 8290, 2011, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do TCE.
23/03/2012 Publicado Parecer nº 412/12, da CFC-tomando conhecimento da documentação e informações contidas neste Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, no aguardo de relatório do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (DA p. 15)
26/03/2012 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
412 / 2012 que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações; no aguardo do relatório do TCE que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 8290, 2011, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do TCE. Carlão Pignatari Comissão de Fiscalização e Controle  
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