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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2259 / 2012

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 2259 / 2012
Data Autuação 18/04/2012
Objeto Of. CGC.ARC 244/2012 - TC-85/003/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Delegacia Seccional de Polícia de Campinas e a empresa Notre Dame Auto Posto de Combustíveis Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 85/003/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.033

Tramitação

Data Descrição
18/04/2012 Publicado no Diário da Assembléia, página 25
18/04/2012 Autuado e Protocolado
19/04/2012 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
23/04/2012 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
26/04/2012 Distribuído a Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary
27/09/2012 Recebido da relatora, Deputada Maria Lúcia Amary, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto que mantém a decisão do TCE, solicita expedição de ofício ao MP e à PGE e posterior arquivamento dos autos
05/12/2012 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
12/12/2012 Devolvido da vista
19/02/2013 Concedida vista ao Deputado Cauê Macris
20/02/2013 Devolvido da vista
05/03/2013 Retirado da Pauta 2a Reunião Ordinária da Comissão
27/05/2013 Distribuído ao Deputado Vitor Sapienza
11/06/2013 Devolvido do Relator Deputado Vitor Sapienza, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando documentação faltante
20/09/2013 Recebido com voto do relator Vitor Sapienza que mantém a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação dos efeitos do contrato, determina o arquivamento dos autos após envio de ofício ao MP, com cópia deste parecer; lembra, ainda, que está pendente de julgamento pelo TCE a Ação de Rescisão de Julgado, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
01/10/2013 Concedida vista ao Deputado Roberto Engler
09/10/2013 Devolvido da vista
22/10/2013 Aprovado como parecer o voto do Deputado Vitor Sapienza, que mantém a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação dos efeitos do contrato, determina o arquivamento dos autos após envio de ofício ao MP, com cópia deste parecer; lembra, ainda, que está pendente de julgamento pelo TCE a Ação de Rescisão de Julgado
26/10/2013 Publicado parecer nº 1900, de 2013, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do TCE, propondo envio de ofício ao MP, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 25)
05/12/2013 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0188353/13, ofício SGP nº 6614/2013, encaminhando cópia dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1900/2013.
10/12/2013 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.033
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.033

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1900 / 2013 que mantém a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação dos efeitos do contrato, determina o arquivamento dos autos após envio de ofício ao MP, com cópia deste parecer; lembra, ainda, que está pendente de julgamento pelo TCE a Ação de Rescisão de Julgado Vitor Sapienza Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que mantém a decisão do TCE, solicita expedição de ofício ao MP e à PGE e posterior arquivamento dos autos Maria Lúcia Amary  
Cota solicitando documentação faltante Vitor Sapienza  
[total:0 ocorrência(s)]
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