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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 463 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 463 / 2015
Data Autuação 03/03/2015
Objeto Of. CGC.ARC 125/2015 - TC-22976/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Sociedade Assistencial Bandeirantes.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 22976/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0118823/16, Ofício SGP nº 4346/2016, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1067/2016.

Tramitação

Data Descrição
28/02/2015 Publicado no Diário da Assembleia (pág. 07).
03/03/2015 Autuado e Protocolado.
03/03/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
04/03/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
05/03/2015 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
16/03/2015 Devolvido sem voto
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
24/05/2016 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que toma conhecimento da decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
17/08/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que toma conhecimento da decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
19/08/2016 Publicado Parecer nº 1067, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado e propondo envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
29/08/2016 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0118823/16, Ofício SGP nº 4346/2016, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1067/2016.
02/09/2016 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 4347/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 1067/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
05/09/2016
05/09/2016 Arquive-se
10/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.007
10/10/2018 Arquivo - Arquivado
10/04/2019 Anexado aos autos Ofício GCRMC nº 289/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópias dos Acórdãos da 2ª Câmara e do Tribunal Pleno, de 08/08/2018 e 13/12/2018, respectivamente, julgando irregulares os Termos Aditivos de 1º a 9º e o 2º Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso, referentes ao Contrato de Gestão objeto do Processo TC-022976/026/08.

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1067 / 2016 que toma conhecimento da decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 4347 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 4346 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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