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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1149 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1149 / 2015
Data Autuação 24/03/2015
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Imprensa Oficial do Estado-IMESP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A.-IMESP
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento Autuado e Protocolado

Tramitação

Data Descrição
24/03/2015 Autuado e Protocolado
24/03/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
24/03/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
04/08/2015 Distribuído ao Deputado André do Prado
18/08/2015 Recebido do relator, Deputado André do Prado, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1149, de 2015, sugerindo inicialmente, oficiar ao Egrégio Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa de Leis as decisões daquela Corte no tocante ao Processo nº 833/026/14 e, conforme eventuais estudos e recomendações, propõe providências técnicas cabíveis no âmbito da Comissão de Fiscalização e Controle, com posterior arquivamento dos autos.
20/06/2017 Concedida vista ao Deputado Marco Vinholi
04/04/2018 Devolvido da vista
04/10/2019 Distribuído ao Deputado Tenente Nascimento
18/02/2020 Recebido do relator, Deputado Tenente Nascimento, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que propõe o arquivamento do Processo RGL 1149/2015 e o envio de ofício à Imprensa Oficial, para dar-lhe ciência dessa decisão.

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que propõe o arquivamento do Processo RGL 1149/2015 e o envio de ofício à Imprensa Oficial, para dar-lhe ciência dessa decisão. Tenente Nascimento  
Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1149, de 2015, sugerindo inicialmente, oficiar ao Egrégio Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa de Leis as decisões daquela Corte no tocante ao Processo nº 833/026/14 e, conforme eventuais estudos e recomendações, propõe providências técnicas cabíveis no âmbito da Comissão de Fiscalização e Controle, com posterior arquivamento dos autos. André do Prado  
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