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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3056 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 3056 / 2015
Data Autuação 26/05/2015
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendiemnto ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.-EMAE.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A.
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 18/02/2020 Recebido do relator, Deputado Tenente Nascimento, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento das informações contidas nos autos do processo, que satisfazem formalmente as exigências contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, e solicita o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que remeta a esta comissão cópia de suas decisões sobre as contas da EMAE referentes ao exercício 2014 (TC-851/026/14). Adicionalmente, recomendamos que o Processo seja arquivado enquanto aguarda a informação a ser remetida pelo Tribunal de Contas. Com a chegada da informação, caso as contas da EMAE sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, o colegiado deverá promover o desarquivamento deste processo, juntar a ele os documentos recebidos e tomar as devidas providências.

Tramitação

Data Descrição
26/05/2015 Autuado e Protocolado.
26/05/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
26/05/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
05/08/2015 Distribuído ao Deputado Luiz Fernando Machado
03/12/2015 Recebido do relator, Deputado Luiz Fernando Machado, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 3056, de 2015, e propõe o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão assim que aludido Relatório for concluído, bem como das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE, referentes ao exercício de 2014 (TC - 851/026/14).
08/12/2015 Concedida vista conjunta ao Deputado Carlos Cezar e ao Deputado José Zico Prado
23/05/2018 Distribuído ao Deputado Gilmar Gimenes
12/03/2019 Devolvido sem voto
04/10/2019 Distribuído ao Deputado Tenente Nascimento
18/02/2020 Recebido do relator, Deputado Tenente Nascimento, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento das informações contidas nos autos do processo, que satisfazem formalmente as exigências contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, e solicita o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que remeta a esta comissão cópia de suas decisões sobre as contas da EMAE referentes ao exercício 2014 (TC-851/026/14). Adicionalmente, recomendamos que o Processo seja arquivado enquanto aguarda a informação a ser remetida pelo Tribunal de Contas. Com a chegada da informação, caso as contas da EMAE sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, o colegiado deverá promover o desarquivamento deste processo, juntar a ele os documentos recebidos e tomar as devidas providências.

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que toma conhecimento das informações contidas nos autos do processo, que satisfazem formalmente as exigências contidas no artigo 3º da Lei nº 4.595, e solicita o envio de ofício ao TCE-SP, solicitando que remeta a esta comissão cópia de suas decisões sobre as contas da EMAE referentes ao exercício 2014 (TC-851/026/14). Adicionalmente, recomendamos que o Processo seja arquivado enquanto aguarda a informação a ser remetida pelo Tribunal de Contas. Com a chegada da informação, caso as contas da EMAE sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, o colegiado deverá promover o desarquivamento deste processo, juntar a ele os documentos recebidos e tomar as devidas providências. Tenente Nascimento  
Voto do relator que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 3056, de 2015, e propõe o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão assim que aludido Relatório for concluído, bem como das conclusões efetivadas por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE, referentes ao exercício de 2014 (TC - 851/026/14). Luiz Fernando Machado  
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