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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6067 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 6067 / 2015
Data Autuação 27/08/2015
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Obras e Serviços-CPOS.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 15/08/2019 Recebido do relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que propõe o arquivamento deste processo 6067/2015 e o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, relativas ao exercício de 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providencias

Tramitação

Data Descrição
31/08/2015 Autuado e Protocolado.
31/08/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
31/08/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
04/09/2015 Distribuído ao Deputado Luiz Fernando Machado
18/09/2015 Recebido do relator, Deputado Luiz Fernando Machado, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que acrescenta que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ¿ TCE/SP ainda não proferiu decisão acerca das contas da CPOS referentes ao exercício de 2014. Por esse motivo, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 6067, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 837/026/14, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitar o arquivamento deste processo, aguarda os documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências.
26/06/2019 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
15/08/2019 Recebido do relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que propõe o arquivamento deste processo 6067/2015 e o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, relativas ao exercício de 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providencias

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que propõe o arquivamento deste processo 6067/2015 e o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, relativas ao exercício de 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providencias Delegado Olim  
Voto do relator que acrescenta que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP ainda não proferiu decisão acerca das contas da CPOS referentes ao exercício de 2014. Por esse motivo, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 6067, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 837/026/14, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitar o arquivamento deste processo, aguarda os documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências. Luiz Fernando Machado  
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